Ao derrubar a condenação por estupro de vulnerável, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) absolve acusado de manter relação com uma menina de 12 anos e reabre o debate sobre os limites da interpretação penal quando a vítima tem menos de 14 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada afastou a sentença de primeira instância e aplicou a técnica do distinguishing, mesmo diante da Súmula 593 do STJ.
O colegiado entendeu que havia “vínculo afetivo consensual”, sem violência ou coação, e mencionou anuência familiar e formação de núcleo familiar. A sentença anterior fixara pena de 9 anos e 4 meses. Com o novo julgamento, o TJMG expediu alvará de soltura. A controvérsia, contudo, vai além do caso concreto.
TJMG absolve acusado e afasta precedente consolidado
O ponto central da decisão envolve a leitura do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável sempre que há relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 918, reforçando que experiência sexual prévia ou concordância familiar não afastam o crime.
Apesar disso, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que o caso teria particularidades que autorizariam distinção em relação aos precedentes superiores. Para juristas, a técnica do distinguishing no direito penal permite diferenciar situações concretas, mas não altera a regra geral fixada pelas cortes superiores.
O que é “distinguishing” e por que ele foi aplicado
No direito, distinguishing é a técnica usada quando um tribunal entende que o caso concreto possui características específicas que o diferenciam de situações já julgadas por cortes superiores. Em vez de descumprir o precedente, o julgador afirma que ele não se aplica integralmente àquele contexto. No caso analisado pelo TJMG, o colegiado sustentou que a existência de vínculo afetivo e anuência familiar criaria um cenário distinto daquele tratado de forma geral pelo STJ ao fixar que o consentimento é irrelevante para menores de 14 anos.
MP avalia recurso e invoca vulnerabilidade absoluta
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará eventual recurso às instâncias superiores. Em nota, destacou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a proteção integral da criança, prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui parâmetro obrigatório.
O caso teve início após comunicação do Conselho Tutelar, que apontou evasão escolar. O réu foi preso em flagrante em abril de 2024. Em novembro, a primeira instância condenou o acusado e a mãe da adolescente. A reversão em segunda instância alterou esse cenário e deslocou o debate para o campo institucional.
TJMG absolve acusado e amplia pressão institucional
A decisão gerou reação de parlamentares de diferentes espectros. A deputada Duda Salabert afirmou que acionará a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Erika Hilton anunciou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nikolas Ferreira também defendeu aplicação objetiva da lei penal.
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) declarou que não é admissível relativizar violações com base em anuência familiar. Para a constitucionalista Fernanda Garcia Escane, interpretações divergentes podem comprometer a uniformidade do sistema de precedentes. A investigação jurídica, contudo, esbarra agora na possibilidade de reexame pelas cortes superiores.
O que acontece agora?
Ao decidir que o precedente poderia não se aplicar automaticamente, o tribunal estadual tensiona a arquitetura do sistema de precedentes no Brasil. Se instâncias locais ampliarem o uso do distinguishing, a previsibilidade do direito penal pode sofrer abalos, sobretudo em temas sensíveis como estupro de vulnerável. O desfecho dependerá da resposta das instâncias superiores e de como elas delimitarão o alcance dessa interpretação.