TJMG absolve acusado de estupro de menina de 12 e contraria lei sobre menor de 14

TJMG absolve acusado ao aplicar distinguishing e desafia entendimento do STJ sobre menor de 14 anos. MP avalia recurso e debate expõe tensão no sistema de precedentes sobre estupro de vulnerável.
TJMG absolve acusado em decisão sobre menina de 12 anos
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pela decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Ao derrubar a condenação por estupro de vulnerável, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) absolve acusado de manter relação com uma menina de 12 anos e reabre o debate sobre os limites da interpretação penal quando a vítima tem menos de 14 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada afastou a sentença de primeira instância e aplicou a técnica do distinguishing, mesmo diante da Súmula 593 do STJ.

O colegiado entendeu que havia “vínculo afetivo consensual”, sem violência ou coação, e mencionou anuência familiar e formação de núcleo familiar. A sentença anterior fixara pena de 9 anos e 4 meses. Com o novo julgamento, o TJMG expediu alvará de soltura. A controvérsia, contudo, vai além do caso concreto.

TJMG absolve acusado e afasta precedente consolidado

O ponto central da decisão envolve a leitura do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável sempre que há relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 918, reforçando que experiência sexual prévia ou concordância familiar não afastam o crime.

Apesar disso, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que o caso teria particularidades que autorizariam distinção em relação aos precedentes superiores. Para juristas, a técnica do distinguishing no direito penal permite diferenciar situações concretas, mas não altera a regra geral fixada pelas cortes superiores.

O que é “distinguishing” e por que ele foi aplicado

No direito, distinguishing é a técnica usada quando um tribunal entende que o caso concreto possui características específicas que o diferenciam de situações já julgadas por cortes superiores. Em vez de descumprir o precedente, o julgador afirma que ele não se aplica integralmente àquele contexto. No caso analisado pelo TJMG, o colegiado sustentou que a existência de vínculo afetivo e anuência familiar criaria um cenário distinto daquele tratado de forma geral pelo STJ ao fixar que o consentimento é irrelevante para menores de 14 anos.

MP avalia recurso e invoca vulnerabilidade absoluta

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará eventual recurso às instâncias superiores. Em nota, destacou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a proteção integral da criança, prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui parâmetro obrigatório.

O caso teve início após comunicação do Conselho Tutelar, que apontou evasão escolar. O réu foi preso em flagrante em abril de 2024. Em novembro, a primeira instância condenou o acusado e a mãe da adolescente. A reversão em segunda instância alterou esse cenário e deslocou o debate para o campo institucional.

TJMG absolve acusado e amplia pressão institucional

A decisão gerou reação de parlamentares de diferentes espectros. A deputada Duda Salabert afirmou que acionará a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Erika Hilton anunciou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nikolas Ferreira também defendeu aplicação objetiva da lei penal.

O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) declarou que não é admissível relativizar violações com base em anuência familiar. Para a constitucionalista Fernanda Garcia Escane, interpretações divergentes podem comprometer a uniformidade do sistema de precedentes. A investigação jurídica, contudo, esbarra agora na possibilidade de reexame pelas cortes superiores.

O que acontece agora?

Ao decidir que o precedente poderia não se aplicar automaticamente, o tribunal estadual tensiona a arquitetura do sistema de precedentes no Brasil. Se instâncias locais ampliarem o uso do distinguishing, a previsibilidade do direito penal pode sofrer abalos, sobretudo em temas sensíveis como estupro de vulnerável. O desfecho dependerá da resposta das instâncias superiores e de como elas delimitarão o alcance dessa interpretação.

Foto de Ramylle Freitas

Ramylle Freitas

Ramylle Freitas é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua na cobertura de política e geopolítica no J1, com produção de conteúdos analíticos voltados ao cenário institucional, relações internacionais e dinâmicas de poder. Também colabora com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), reforçando o compromisso com apuração rigorosa e checagem de fatos.

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