Em qualquer cidade do Brasil é praticamente costume esperar que os supermercados sempre estejam abertos, não importa a data. Isso, porém, está para mudar, pois a lei de trabalho aos domingos e feriados passa a ter nova exigência operacional a partir deste domingo (01/03), quando entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma condiciona a abertura do comércio nessas datas à autorização expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo, além do cumprimento das leis municipais.
Em outras palavras, empresas não poderão mais colocar domingos e feriados dentro da escala normal de trabalho, a menos que exista acordo formal. A mudança, porém, não proíbe automaticamente o funcionamento. No entanto, impõe uma camada formal obrigatória de negociação sindical, o que pode alterar a rotina de lojas, supermercados, farmácias e shoppings conforme a categoria econômica e o município.
O que muda com a lei de trabalho aos domingos e feriados
A autorização para trabalho em feriados já existia desde a Lei nº 10.101/2000, que permitiu o funcionamento desde que houvesse compensação de jornada. A regra previa folga semanal e pelo menos um domingo de descanso por mês.
Agora, porém, o MTE exige que essa permissão esteja expressamente prevista em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo firmado com o sindicato laboral. Segundo Edson Cândido, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), “para ter validade essa determinação, somente se constar na convenção coletiva ou em acordo coletivo”.
Caso a convenção já trate do tema, prevalece o instrumento assinado entre os sindicatos. Se não houver previsão, a empresa poderá negociar diretamente com o sindicato dos trabalhadores.
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Regra sobre trabalho em feriados amplia risco jurídico
O descumprimento pode gerar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, conforme alertou Edson Cândido. Ele afirma que a convocação sem respaldo formal pode caracterizar atividade sem regulamentação.
Além disso, a falta de adesão à lei sobre trabalho aos domingos e feriados pode gerar ação trabalhista. Segundo o dirigente, o empregado pode cobrar pagamento como hora extra, com adicional que pode chegar a 150% do valor da hora normal. A ausência de cláusula também pode inviabilizar mecanismos como banco de horas.
A aplicação ocorre por atividade econômica, não por porte empresarial. Isso significa que grandes redes e pequenos estabelecimentos seguem a mesma convenção da categoria.
Lei de trabalho aos domingos e feriados e os próximos passos
O alcance da lei de trabalho aos domingos e feriados envolve setores como supermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes e lojas de shopping. O funcionamento, portanto, poderá variar conforme o conteúdo das convenções locais.
Diante desse cenário, a lei de trabalho aos domingos e feriados reforça o papel da negociação coletiva no ambiente empresarial e pode redefinir a estratégia operacional do varejo nas datas de maior fluxo.