O orçamento da Justiça estadual destinou 67% de seus recursos à folha salarial em 2024. Ao todo, tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas desembolsaram R$ 62,5 bilhões com salários e benefícios, segundo levantamento da organização Justa.
A concentração em despesas com pessoal ocorre em paralelo a uma expansão da participação do sistema nas contas públicas estaduais. Em cinco estados, a estrutura de Justiça já consome mais de 10% do orçamento total aprovado para o ano. O dado revela não apenas o peso interno da folha, mas também a dimensão externa do sistema dentro do orçamento estadual.
Orçamento da Justiça estadual já supera 10% em cinco estados
A participação no orçamento total supera 10% nas seguintes unidades:
- Rondônia: 13% do orçamento total
- Minas Gerais: 12%
- Paraíba: 11%
- Rio de Janeiro: 11%
- Mato Grosso: 10%
Em estados como Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, os percentuais do orçamento da Justiça estadual variam entre 7% e 9%. No Distrito Federal, o índice é de 1%. A diferença evidencia distintos arranjos institucionais e prioridades fiscais.
Créditos adicionais reforçam o orçamento
Em 2024, o sistema recebeu R$ 4,3 bilhões em créditos adicionais. Parte relevante foi direcionada às despesas com pessoal.
- R$ 4,7 bilhões destinados exclusivamente à folha
- São Paulo concentrou R$ 1,3 bilhão
- Paraná adicionou R$ 692 milhões
- São Paulo registrou R$ 666 milhões no total adicional do orçamento da Justiça estadual
- Pará somou R$ 568 milhões
Proporcionalmente, o Amazonas ampliou seu orçamento inicial em quase 30%. Pará (17,7%) e Mato Grosso (15,6%) aparecem na sequência.
Segundo Luciana Zaffalon, diretora executiva do Justa, em 11 estados o crescimento do orçamento da Justiça estadual ocorreu em ritmo superior ao avanço do orçamento geral. Ela afirma que verbas indenizatórias e benefícios adicionais pressionam a estrutura remuneratória e que “na prática, o teto virou piso”.
STF discute indenizações e impacto no orçamento da Justiça estadual
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu indenizações não previstas em lei e proibiu novas normas que reconheçam esses pagamentos. Ele concedeu prazo de 60 dias para que os órgãos comprovem a base legal das verbas. O plenário deve analisar o tema nesta quarta-feira (25/02).
Com receitas estaduais mais sensíveis ao ciclo econômico e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a concentração de 67% do orçamento da Justiça estadual em folha e a ampliação de sua fatia no orçamento total tendem a ampliar o debate sobre sustentabilidade fiscal e governança do gasto público nos próximos anos.