O homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos em Indianópolis (MG) teve a condenação restabelecida, nesta quarta-feira (25/02), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a expedição imediata de mandados de prisão. A decisão monocrática reverteu a absolvição anterior da 9ª Câmara Criminal e recolocou em vigor a pena fixada na primeira instância.
O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a sentença que impôs nove anos e quatro meses de reclusão ao homem, de 35 anos, e à mãe da vítima, apontada por conivência. A mudança altera de forma direta a situação processual dos réus — e expõe a tensão jurídica que marcou o caso.
Acusado de estuprar menina e o debate sobre “consentimento”
A absolvição anterior havia se apoiado na tese de “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente. O relator argumentou que não houve violência, coação ou fraude, mas relacionamento com anuência familiar. Contudo, o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Além disso, súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que experiência sexual prévia ou eventual relação amorosa não afastam a caracterização do crime. A controvérsia, portanto, ultrapassou a análise factual e atingiu o campo da interpretação jurídica.
Linha do tempo: da prisão ao restabelecimento da pena
O homem havia sido preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a adolescente. A investigação indicou que a menina havia deixado a escola e estava vivendo com ele. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari condenou ambos.
Em 11 de fevereiro de 2026, porém, a 9ª Câmara Criminal absolveu os réus. Após a reação do Ministério Público, os embargos de declaração foram acolhidos, e a condenação voltou a produzir efeitos. Para além da reversão processual, o caso gerou questionamentos institucionais.
Repercussão institucional e questionamentos
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) solicitou esclarecimentos ao TJMG sobre os fundamentos da absolvição anterior. Paralelamente, o MPMG afirmou que a reforma da decisão reafirma o dever de proteção integral à criança e ao adolescente.
Também surgiram questionamentos sobre a redação do acórdão absolutório, com alegações de inconsistências textuais. Esse ponto, contudo, depende de apuração documental formal.
No plano jurídico, o episódio reforça o entendimento consolidado sobre estupro de vulnerável e evidencia o peso da jurisprudência superior nas cortes estaduais. Ao restabelecer a condenação do acusado de estuprar menina, o TJMG não apenas redefine a situação penal dos réus, mas também sinaliza que interpretações divergentes sobre consentimento de menores tendem a enfrentar controle rigoroso nas instâncias superiores.
FAQ — acusado de estuprar menina
O que decidiu o TJMG sobre o acusado de estuprar menina?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a condenação em primeira instância e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem de 35 anos e contra a mãe da vítima.
Qual é a pena fixada no caso?
A sentença mantida prevê nove anos e quatro meses de reclusão para ambos, com base no crime de estupro de vulnerável.
Por que houve absolvição antes da nova decisão?
A 9ª Câmara Criminal havia entendido que existia um “vínculo afetivo consensual” e que não houve violência, coação ou fraude. Esse fundamento foi posteriormente revisto após embargos do Ministério Público.
O consentimento da vítima pode afastar o crime?
Não. O Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos. Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que consentimento ou experiência sexual anterior não excluem o crime.
Qual foi o papel da mãe da adolescente no processo?
A mãe foi condenada por conivência, sob o entendimento de que permitiu que a filha, de 12 anos, vivesse com o homem de 35 anos.
O caso está encerrado?
A decisão restabeleceu a condenação e determinou prisão imediata. No entanto, como em qualquer processo penal, ainda podem existir recursos às instâncias superiores.
O CNJ se manifestou?
A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou esclarecimentos ao tribunal sobre a absolvição anterior, diante da repercussão do caso.