O Senado concluiu a votação do projeto que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados em autarquia federal com autonomia ampliada. A proposta, originada na Medida Provisória 1.317/2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (25/02). Assim, consolidando o novo regime institucional do órgão responsável por aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Às vésperas da entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a agência nacional de proteção de dados assume a tarefa de regulamentar e supervisionar as regras voltadas à proteção de menores no ambiente virtual. Essa nova atribuição fundamentou o reforço estrutural aprovado pelo Congresso.
ECA Digital coloca a agência nacional de proteção de dados no centro da regulação infantojuvenil
A partir de 17 de março de 2026 (17/03), entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025. Portanto, caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados regulamentar e supervisionar a aplicação das regras voltadas à proteção de menores no ambiente virtual.
Segundo o governo, essa nova competência justificou o reforço estrutural aprovado pelo Congresso. A agência deverá editar normas, orientar plataformas digitais e fiscalizar o tratamento de dados pessoais envolvendo crianças e adolescentes. Para além do novo encargo, a lei também redesenha o quadro técnico do órgão.
Concurso público cria 200 cargos e reorganiza a estrutura
Além disso, a Lei 15.352, de 2026, também cria 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, com ingresso por concurso público e exigência de formação específica. As vagas resultam da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras.
Também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, restritas a servidores. Um órgão de auditoria interna passa a integrar a estrutura da autarquia. Além disso, a requisição de servidores poderá permanecer irrecusável até 31 de dezembro de 2028.
De autoridade administrativa a agência reguladora permanente
Com o novo regime jurídico, a Agência Nacional de Proteção de Dados consolida posição como regulador estatal permanente na área de proteção de dados pessoais. A vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública permanece, mas a estrutura passa a operar com maior estabilidade institucional.
O reforço ocorre em um contexto de ampliação das exigências sobre governança digital, tratamento de dados sensíveis e responsabilidade de plataformas. Ao assumir a regulamentação do ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados amplia sua influência sobre políticas públicas digitais e sinaliza que a proteção de dados tende a ganhar peso estratégico na agenda regulatória brasileira.