Senado aprova e Lula sanciona lei que cria nova Agência Nacional de Proteção de Dados

A agência nacional de proteção de dados vira autarquia federal após aprovação no Senado e sanção presidencial, cria 200 cargos por concurso e assume a regulamentação do ECA Digital a partir de março de 2026. Saiba mais.
agência nacional de proteção de dados sede em Brasília
Lei transforma a ANPD em autarquia federal com autonomia ampliada e novos cargos técnicos. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado concluiu a votação do projeto que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados em autarquia federal com autonomia ampliada. A proposta, originada na Medida Provisória 1.317/2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (25/02). Assim, consolidando o novo regime institucional do órgão responsável por aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Às vésperas da entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a agência nacional de proteção de dados assume a tarefa de regulamentar e supervisionar as regras voltadas à proteção de menores no ambiente virtual. Essa nova atribuição fundamentou o reforço estrutural aprovado pelo Congresso.

ECA Digital coloca a agência nacional de proteção de dados no centro da regulação infantojuvenil

A partir de 17 de março de 2026 (17/03), entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025. Portanto, caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados regulamentar e supervisionar a aplicação das regras voltadas à proteção de menores no ambiente virtual.

Segundo o governo, essa nova competência justificou o reforço estrutural aprovado pelo Congresso. A agência deverá editar normas, orientar plataformas digitais e fiscalizar o tratamento de dados pessoais envolvendo crianças e adolescentes. Para além do novo encargo, a lei também redesenha o quadro técnico do órgão.

Concurso público cria 200 cargos e reorganiza a estrutura

Além disso, a Lei 15.352, de 2026, também cria 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, com ingresso por concurso público e exigência de formação específica. As vagas resultam da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras.

Também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, restritas a servidores. Um órgão de auditoria interna passa a integrar a estrutura da autarquia. Além disso, a requisição de servidores poderá permanecer irrecusável até 31 de dezembro de 2028.

De autoridade administrativa a agência reguladora permanente

Com o novo regime jurídico, a Agência Nacional de Proteção de Dados consolida posição como regulador estatal permanente na área de proteção de dados pessoais. A vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública permanece, mas a estrutura passa a operar com maior estabilidade institucional.

O reforço ocorre em um contexto de ampliação das exigências sobre governança digital, tratamento de dados sensíveis e responsabilidade de plataformas. Ao assumir a regulamentação do ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados amplia sua influência sobre políticas públicas digitais e sinaliza que a proteção de dados tende a ganhar peso estratégico na agenda regulatória brasileira.

Foto de Moises Freire Neto

Moises Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista, formado pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação focada em economia, mercado de trabalho, indústria e políticas públicas. Integra as equipes editoriais do J1 e do Economic News Brasil, veículos do Sistema BNTI de Comunicação. Sua produção é voltada à análise de dados, decisões institucionais e impactos econômicos, com abordagem crítica, rigor factual e interesse público.

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