As regras do trabalho no comércio em feriados seguirão suspensas por 90 dias após o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogar a Portaria 3.665/2023. A norma, em contexto, exige convenção coletiva para autorizar abertura de supermercados, farmácias e lojas aos domingos e feriados.
O adiamento evita a entrada imediata da exigência, porém, mantém o varejo sob indefinição regulatória. Empresários relatam dificuldade para calcular escala de funcionários, encargos e margem em períodos de maior fluxo. A negociação institucional, contudo, abre um novo capítulo na disputa entre custo e proteção trabalhista.
Regras do trabalho no comércio em feriados entram em negociação formal
Previstas para entrar em vigor já no dia 1º de março (01/03) com o adiamento por 90 dias, as regras do trabalho no comércio em feriados deixam de entrar em vigor de imediato e passam a depender de um acordo entre empregadores e trabalhadores. Para conduzir esse processo, o governo criou uma comissão bipartite com 20 integrantes, sendo, portanto, dez de cada lado.
Nesse ínterim, as entidades têm cinco dias para indicar representantes. O grupo se reunirá duas vezes por mês, com apoio técnico do Ministério do Trabalho. E, além disso, terá até três meses para apresentar proposta consensual sobre a abertura do comércio em feriados.
Publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de acordo coletivo prevista nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007 e revoga norma de 2021 que permitia acordo individual. Sindicatos afirmam que a medida apenas cumpre a legislação; empresários argumentam que pode elevar custo operacional e pressionar pequenos lojistas.
Varejo teme impacto da regra sobre pequenas empresas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que, em municípios sem sindicatos estruturados para firmar convenções coletivas, lojas podem ficar impedidas de abrir em feriados. Na prática, isso significa perda direta de faturamento em datas de maior circulação de consumidores e incerteza sobre as regras do trabalho no comércio em feriados.
Para empresários, a exigência de acordo coletivo pode atrasar decisões sobre funcionamento, afetar contratação temporária e dificultar reposição de estoque. Inclusive, em cidades menores, onde a negociação sindical é limitada ou inexistente, o resultado pode ser a desvantagem competitiva frente a redes instaladas em centros com estrutura sindical ativa.
Domingos seguem com regra própria
Apesar de tudo, o Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera o trabalho aos domingos, que permanece disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação vigente. A controvérsia, porém, concentra-se exclusivamente nos feriados civis e religiosos.
As regras do trabalho no comércio em feriados agora dependem do resultado da comissão para ganhar estabilidade. O desfecho definirá o grau de previsibilidade regulatória do varejo brasileiro, influenciando custo de contratação, estratégia de abertura em datas comemorativas. Além, é claro, da competitividade entre pequenos e grandes estabelecimentos.