A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11/03) regras para a venda de spray de pimenta a mulheres no Brasil. O Projeto de Lei 727/26 regulamenta a comercialização, a posse e o uso do dispositivo como instrumento de autodefesa. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado.
Pela proposta, a venda de spray de pimenta será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa do responsável legal. O objetivo do projeto é permitir reação imediata diante de agressões físicas ou sexuais.
Venda de spray de pimenta: regras de compra e limites
O projeto determina que a venda de spray de pimenta só poderá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes requisitos:
- Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa.
Além disso, comerciantes deverão manter registro simplificado da venda por cinco anos, conforme diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a rastreabilidade do produto. Também será obrigatória a emissão de documento fiscal e a orientação básica sobre uso seguro.
O texto estabelece limite máximo de 50 ml por recipiente para uso civil. Recipientes com capacidade superior ficarão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Comercialização de spray defensivo e fiscalização
A regulamentação técnica do dispositivo ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deverá definir padrões de segurança, concentração da substância ativa e especificações do aerossol.
Caso o produto utilize oleoresina capsicum (O.C.), substância responsável pelo efeito incapacitante do spray, o fabricante deverá seguir regras estabelecidas pelo Comando do Exército, já que o composto possui controle específico no país.
Durante o debate no plenário, parlamentares divergiram sobre a presença dessa substância. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o spray poderia representar risco à própria usuária. Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumentou que retirar o composto tornaria o dispositivo ineficaz.
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Venda de spray de pimenta e punições por uso indevido
A venda de spray de pimenta prevista no projeto estabelece também regras para utilização legal. O dispositivo poderá ser empregado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e o uso deverá cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Caso o produto seja utilizado fora dessas condições, a usuária poderá sofrer advertência formal ou multa de 1 a 10 salários mínimos, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. A legislação ainda prevê apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Em situações de furto, roubo ou perda, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato.
Defesa pessoal feminina
Além da regulamentação da venda de spray de pimenta, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e no Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê oficinas de defesa pessoal, orientações sobre limites legais da legítima defesa, treinamento sobre manuseio seguro do dispositivo e campanhas educativas sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia.
No entendimento da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta busca oferecer meios imediatos de proteção.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou Simona.
A discussão agora segue para o Senado, onde os parlamentares deverão avaliar os limites técnicos da venda de spray de pimenta e os mecanismos de controle previstos no projeto. O avanço da proposta sinaliza tentativa de ampliar instrumentos de autodefesa feminina dentro de um modelo regulado de