No sistema penitenciário federal, conversas entre presos e advogados normalmente ocorrem sob monitoramento. Nesse ambiente, o pedido de Marcola à justiça, apresentado nesta quinta-feira (12/03), tenta aplicar ao líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) o mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do empresário Daniel Vorcaro.
Na decisão, o ministro André Mendonça autorizou encontros entre Vorcaro e advogados sem gravação ou monitoramento. Por isso, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, sustenta que o mesmo direito deve alcançar seu cliente. O requerimento foi enviado ao juiz corregedor responsável pela unidade federal onde ele cumpre pena.
Pedido de Marcola à Justiça cita decisão do STF
No documento apresentado à Justiça Federal, os advogados afirmam que o entendimento adotado pelo STF reconhece o direito de atendimento reservado entre advogado e cliente custodiado. Além disso, a defesa sustenta que essa prerrogativa integra as garantias fundamentais do exercício da defesa técnica.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita declarou que recorrerá ao próprio Supremo Tribunal Federal caso a instância responsável pelo presídio negue o pedido. Segundo ele, a decisão do STF estabelece um entendimento que deve ser aplicado em situações semelhantes.
Marcola está no sistema penitenciário federal desde 2019. As condenações impostas pela Justiça somam cerca de 300 anos de prisão. Autoridades apontam o detento como uma das principais lideranças do PCC, organização criminosa surgida em São Paulo e que ampliou atuação em diversas regiões do país.
Outros presos do PCC acionam o Supremo
Após a decisão envolvendo Vorcaro, outros detentos da Penitenciária Federal de Brasília passaram a buscar o mesmo entendimento judicial. Desde quarta-feira (11), pelo menos duas petições chegaram ao STF.
Entre os pedidos está o de Carlenilto Pereira Maltas. A Justiça o aponta como integrante do PCC e o acusa de participação nos assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e de Fabiano Alves de Souza, o Paca, ocorridos em 2018.
Além disso, a defesa de Antônio José Muller Júnior, conhecido como Granada, apresentou requerimento semelhante. Investigações indicam que ele ocupa posição de chefia dentro da facção criminosa.
Regra atual prevê gravação das conversas
Nos presídios federais, considerados unidades de segurança máxima, encontros entre presos e advogados costumam ocorrer em parlatórios monitorados por áudio e vídeo. Além disso, visitas dependem de autorização judicial e seguem regras de agendamento e horários definidos.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) afirmou que a decisão do STF no caso Vorcaro gera preocupação. Segundo o órgão, mudanças nos protocolos podem afetar o modelo de segurança das unidades federais.
De acordo com a secretaria, as regras atuais foram estruturadas para impedir comunicações externas indevidas. Também buscam interromper cadeias de comando de organizações criminosas e garantir a segurança das unidades.
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Debate jurídico sobre sigilo da defesa
Advogados criminalistas afirmam que o sigilo entre defensor e cliente está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A legislação assegura o direito de entrevista reservada entre advogados e pessoas presas.
Para o advogado criminalista Joabs Sobrinho, a gravação dessas conversas deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Segundo ele, a medida se justificaria quando existirem indícios de que o advogado esteja sendo utilizado para transmitir ordens ilícitas.
Por outro lado, decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF já validaram a gravação de conversas em presídios de segurança máxima em determinadas circunstâncias.
Diante desse histórico jurídico, o pedido de Marcola à justiça amplia o debate sobre os limites entre segurança penitenciária e prerrogativas da defesa. Assim, caso o Supremo seja provocado novamente, os ministros poderão definir se o entendimento aplicado a Vorcaro continuará restrito ao caso específico ou se passará a orientar outras decisões no sistema penitenciário federal.