A declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 começa no dia 23 de março e poderá ser enviada até 29 de maio, conforme regras divulgadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (16/03). O envio refere-se aos rendimentos obtidos no ano-base 2025 e marca o início do calendário anual de prestação de contas entre contribuintes e o Fisco.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União, e o prazo total será de pouco mais de dois meses. No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram declarações, volume equivalente a 41% da população economicamente ativa, que somava 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Declaração do IR 2026: prazo e regras gerais
Entre os critérios que determinam quem precisa entregar a declaração do IR 2026, está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Também entram na obrigatoriedade contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Outras situações incluem operações em bolsa acima de R$ 40 mil, posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 e receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural. A obrigação também se aplica a quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou investimentos no exterior ou passou à condição de residente no Brasil no ano passado.
O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração do IR 2026 estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Envio da declaração do imposto de renda
A entrega poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Também será possível usar o serviço Meu Imposto de Renda, acessível pela internet ou pelo aplicativo para smartphones e tablets, mediante autenticação com conta gov.br nível prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ocorrer em quota única, com opção de débito automático.
Além disso, o contribuinte pode importar parte das informações da declaração enviada no ano anterior, o que tende a reduzir o preenchimento manual.
Limites de dedução permanecem os mesmos
Os limites de dedução que podem ser usados na declaração do IR 2026 permanecem sem alteração. Segundo a Receita Federal, os valores seguem os mesmos aplicados no ano anterior:
- R$ 2.275,08 de dedução anual por dependente
- R$ 3.651,50 como limite para despesas com educação
- 20% dos rendimentos tributáveis no modelo simplificado, com teto de R$ 16.754,34
Esses parâmetros continuam válidos para o cálculo das deduções permitidas ao contribuinte na declaração referente ao ano-base 2025.
A faixa de isenção considerada nesta declaração também reflete a tabela atualizada em maio de 2025. Com o desconto simplificado, quem recebeu até R$ 3.036 por mês em 2025 ficou dispensado do pagamento do imposto.
O que muda nas regras de isenção
Apesar da discussão sobre ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, essa mudança não afeta a declaração do IR 2026.
Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos do ano-base 2025. Assim, eventuais alterações aprovadas para a tabela terão impacto apenas na declaração referente a 2027.
Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a preparação antecipada facilita o processo. Segundo ele, reunir documentos com antecedência ajuda a evitar inconsistências e permite avaliar deduções legais com maior precisão.
No cenário atual, a declaração do IR 2026 reforça a continuidade das regras já vigentes e sinaliza que mudanças estruturais na tributação da renda ainda dependem do calendário legislativo e fiscal para produzir efeitos no ajuste anual.