A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16/03) novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Entre as mudanças, o imposto de renda das bets é uma delas. A Receita passa a exigir que contribuintes informem ganhos obtidos em apostas esportivas. A obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em 2025.
Além disso, apostadores também deverão declarar saldos mantidos em contas de loterias de quota fixa superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. As novas exigências fazem parte da aplicação da Lei 14.790/2024, que regulamentou o setor e instituiu alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos.
Imposto de renda das bets e novas regras da Receita
O prazo para envio da declaração começa no domingo (23/03), às 8h, e termina às 23h59 de 29 de maio. Durante entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, técnicos da Receita detalharam as novas exigências.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a obrigatoriedade decorre diretamente da legislação aprovada em 2024.
“A Lei 14.790 criou uma obrigatoriedade (de declarar) para aquelas pessoas que, durante o ano, entre as apostas e os ganhos, entre perdas e ganhos, ultrapassaram o valor de 28.467,20”, explicou.
Portanto, os rendimentos obtidos em apostas esportivas passam a integrar formalmente a base de dados utilizada pelo Fisco federal. Dessa forma, a Receita amplia o monitoramento sobre esse tipo de ganho financeiro.
Restituições do IRPF 2026
O calendário de restituições do IRPF 2026 prevê quatro lotes de pagamento ao longo do ano. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes.
As datas previstas são:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Além disso, a ordem de pagamento seguirá principalmente a data de envio da declaração. Assim, quem declarar antes tende a receber primeiro.
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Alguns grupos continuam tendo prioridade legal na restituição. Entre eles estão idosos com mais de 80 anos, contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência e indivíduos com moléstia grave.
Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério também permanecem na lista de prioridade.
Além disso, a Receita prioriza contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida. O mesmo vale para quem optar por receber a restituição por Pix.