Dino muda punição no Judiciário e derruba aposentadoria compulsória de juízes

A aposentadoria compulsória magistrados deixa de ser a punição máxima após decisão de Flávio Dino no STF. A partir de agora, infrações graves podem levar à perda definitiva do cargo judicial.
Flávio Dino durante sessão do STF sobre aposentadoria compulsória de magistrados - Foto: Antonio Augusto/STF
Ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que a aposentadoria compulsória de magistrados não deve mais ser aplicada como punição máxima. - Foto: Antonio Augusto/STF

A aposentadoria compulsória magistrados deixou de ser a punição máxima no Judiciário brasileiro após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na segunda-feira (16/03). Com esse entendimento, juízes que cometerem infrações graves passam a enfrentar perda do cargo, e não apenas afastamento remunerado.

Até então, o sistema disciplinar aplicava a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais severa contra magistrados. No entanto, o mecanismo sempre gerou críticas. Afinal, o juiz deixava a função, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Aposentadoria compulsória magistrados deixa de ser pena máxima

Segundo Flávio Dino, a aposentadoria compulsória magistrados perdeu fundamento constitucional após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro. Dessa forma, a punição deixou de ter base jurídica.

Na decisão, o ministro sustenta que casos graves devem resultar na perda definitiva da função pública.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, escreveu Dino.

Além disso, o entendimento estabelece um novo procedimento disciplinar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá reconhecer administrativamente a gravidade da infração cometida por um magistrado. Depois dessa etapa, o órgão deverá encaminhar o caso ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para análise judicial da perda do cargo.

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Aposentadoria punitiva de juízes e novo procedimento

A decisão surgiu durante a análise de um processo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que atuava na comarca de Mangaratiba. Investigações apontaram irregularidades na atuação do juiz.

Entre as condutas descritas no processo aparecem favorecimento a grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionamento de ações judiciais para beneficiar policiais militares milicianos.

Diante dessas acusações, Dino anulou o julgamento anterior e determinou que o CNJ reanalise o caso. Se o conselho confirmar a gravidade das infrações, deverá encaminhar ao STF uma ação específica para decretar a perda do cargo.

Assim, a nova interpretação sobre aposentadoria compulsória magistrados tende a produzir efeitos mais amplos no sistema disciplinar do Judiciário. A decisão indica que tribunais e órgãos de controle precisarão rever procedimentos administrativos. Com isso, o afastamento remunerado tende a dar lugar a mecanismos que permitam a demissão efetiva de magistrados envolvidos em irregularidades graves.

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Jussier Lucas.

Jussier Lucas é jornalista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e repórter do J1 News Brasil. Atua na cobertura de política, atualidades e temas de interesse público, com experiência em reportagem, comunicação pública e assessoria de imprensa na TV Universitária (TVU) e no TRE-RN.

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