A Lei Felca (Lei nº 15.211/2025), também conhecida como ECA Digital, que entrou em vigor no Brasil na terça-feira (17/03), inaugura uma nova fase na regulação do ambiente digital ao impor limites mais claros para o uso da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais. A medida surge em meio ao crescimento de perfis familiares e da monetização envolvendo menores, prática cada vez mais comum entre influenciadores. Nesse cenário, a nova legislação transforma conteúdos que antes eram vistos apenas como rotina em materiais com implicações jurídicas diretas, especialmente quando envolvem publicidade, parcerias e geração de receita.
Na prática, a mudança atinge diretamente criadores de conteúdo que constroem audiência e receita com base na rotina familiar. A partir de agora, o foco deixa de ser apenas a liberdade de publicação e passa a ser o interesse da criança, o que, consequentemente, altera toda a lógica do mercado digital.
O que muda na prática para quem monetiza com filhos
Com a nova regra, conteúdos que envolvem menores deixam de ser apenas registros pessoais e passam a gerar impacto jurídico quando há ganho financeiro envolvido.
Segundo o advogado Frederico Cortez, do escritório Frederico Cortez Advocacia, o cenário muda de forma significativa, principalmente quando há frequência de exposição, parcerias comerciais e geração de receita associada à imagem da criança.
“Quando há publicidade, parceria comercial, frequência de exposição e ganho financeiro, o tema passa a ser jurídico com muito mais intensidade.”
Dessa forma, publis, campanhas e parcerias com participação de filhos passam a exigir análise mais criteriosa. Em outras palavras, a monetização contínua baseada na imagem de menores pode ser interpretada como exploração comercial, dependendo do contexto.
Contratos e campanhas devem passar por revisão
Outro impacto direto da Lei Felca recai sobre os contratos entre influenciadores, marcas e agências. Modelos antigos já não atendem à nova realidade.
O advogado explica que contratos tradicionais não contemplam todas as variáveis envolvidas quando há participação de menores, especialmente em relação ao alcance da exposição, ao tempo de uso da imagem e à finalidade das campanhas.
“Já não é suficiente um contrato publicitário comum. Quando há menor envolvido, a preocupação precisa ser ampliada para alcance da exposição, tempo de uso da imagem e finalidade da campanha.”
Além disso, ele alerta que empresas que não revisarem seus contratos podem continuar operando com documentos defasados diante de um cenário que já mudou. Assim, o setor deve ajustar cláusulas, reforçar controles e revisar conteúdos patrocinados com participação de crianças. Consequentemente, campanhas tendem a passar por filtros mais rigorosos.
Marcas e agências mudam estratégia com nova lei
Com a entrada em vigor da legislação, o mercado publicitário começa a se adaptar de forma gradual. Antes focadas apenas em alcance e engajamento, as estratégias agora passam a considerar critérios legais e éticos mais rígidos. Segundo Cortez, marcas e agências precisarão abandonar a lógica de engajamento a qualquer custo e adotar práticas alinhadas à proteção infantojuvenil e ao compliance.
“As agências e as marcas terão de sair da lógica do engajamento a qualquer custo e entrar na lógica do compliance de proteção infantojuvenil.”
Apesar disso, ele avalia que o cenário não aponta para uma paralisação imediata das campanhas, mas sim para uma revisão profunda das estratégias adotadas. Ou seja, as campanhas continuam, mas passam por ajustes relevantes. Ao mesmo tempo, conteúdos que transformam a infância em ativo comercial excessivo tendem a enfrentar maior risco jurídico e desgaste público.
Riscos jurídicos aumentam para pais e responsáveis
A Lei Felca também redefine o papel dos pais na gestão de perfis com filhos. Agora, eles assumem responsabilidade legal direta sobre a exposição digital dos menores. De acordo com o advogado, os riscos envolvem principalmente a exposição abusiva da imagem, a exploração econômica indevida e a omissão no dever de cuidado digital.
“A primeira é a exposição abusiva da imagem. A segunda é a exploração econômica indevida. A terceira é a responsabilidade por omissão no dever de cuidado digital.”
Com isso, Cortez reforça que a gestão desses perfis não pode mais ser tratada de forma informal ou sem critérios. Portanto, a condução desses perfis exige mais cautela. Na prática, o descumprimento pode gerar sanções, responsabilização civil e até atuação de órgãos de proteção, dependendo da gravidade do caso.
Lei Felca: plataformas já começam a aplicar mudanças
Mesmo recente, a Lei Felca já provoca movimentação nas grandes plataformas digitais. Empresas iniciaram adaptações antes mesmo da regulamentação completa. Segundo Cortez, plataformas como Google e Meta já sinalizam mudanças relevantes, especialmente no que diz respeito à supervisão de contas de menores.
“O Google anunciou que menores de 16 anos vão precisar de supervisão parental para criar ou manter canal no YouTube.” Além disso: “A Meta também informou novas medidas de supervisão parental para contas de adolescentes no Brasil.”
Diante disso, o movimento indica que a lei já começa a produzir efeitos concretos. Assim, plataformas, marcas e influenciadores precisam acelerar processos de adaptação para atender às novas exigências.
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Lei Felca marca nova fase para influencers com filhos
Com a entrada em vigor da lei felca, o Brasil adota uma postura mais rigorosa na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente diante do avanço da chamada influência familiar nas redes sociais. A legislação não proíbe a exposição de menores, mas estabelece limites claros para evitar exploração comercial e garantir o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, influenciadores, marcas e plataformas passam a atuar sob um novo padrão de responsabilidade. Dessa maneira, a monetização da imagem de filhos deixa de ser apenas uma estratégia de conteúdo e passa a exigir respaldo jurídico, transparência e cuidado redobrado, em um cenário que tende a ganhar ainda mais fiscalização e debate público nos próximos anos.