O homicídio vicário passou a integrar o Código Penal após aprovação da Câmara dos Deputados na quarta-feira (18/03), com pena de 20 a 40 anos de reclusão e enquadramento como crime hediondo. A proposta também altera a Lei Maria da Penha ao incluir a chamada violência indireta contra a mulher por meio de terceiros.
Além disso, o texto segue para análise do Senado e consolida um novo enquadramento jurídico: o assassinato de filhos ou pessoas próximas com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
A proposta, registrada como PL 3880/24, foi apresentada pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria de Silvye Alves (União-GO), que apresentou substitutivo aprovado em plenário.
Estrutura legal e agravantes previstos
O texto define o crime quando a ação atinge descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda da mulher. Com isso, o legislador amplia o alcance da responsabilização penal para além da vítima direta.
Há aumento de pena de 1/3 até a metade em situações específicas. Entre elas:
- Crime cometido na presença da mulher;
- Vítima criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- Descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além disso, ao classificar o homicídio como hediondo, a lei impede anistia, graça, indulto ou fiança, além de exigir maior tempo em regime fechado antes de progressão.
Inclusão na Lei Maria da Penha
A nova redação incorpora a violência indireta familiar como forma de agressão doméstica. A definição inclui qualquer ação contra parentes ou rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la emocional ou psicologicamente.
Na prática, o texto passa a abranger não apenas homicídios, mas também outras agressões, como lesões corporais, dentro desse mesmo contexto.
Segundo a relatora, a proposta amplia a resposta institucional e dá visibilidade a uma prática que classificou como “uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” da violência no país.
Homicídio vicário na legislação brasileira
O conceito de violência contra terceiros para atingir a vítima ganha, assim, reconhecimento formal na legislação. Deputadas da base afirmaram que o fenômeno está diretamente ligado à violência contra mulheres.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) comparou a lógica do projeto à do feminicídio, ao afirmar que há um recorte de gênero. Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) declarou que mulheres são as principais impactadas por esse tipo de prática.
Por outro lado, parlamentares como Carlos Jordy (PL-RJ) e Julia Zanatta (PL-SC) criticaram o texto por não prever expressamente mulheres como autoras do crime, questionando a neutralidade jurídica da proposta.
Leia também:
Caso recente de homicídio vicário impulsiona debate
O avanço do homicídio vicário no Congresso ocorre após episódios recentes, como o caso de 11 de fevereiro, em Itumbiara (GO), quando um pai matou dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida. O crime foi citado durante a tramitação como exemplo do uso de terceiros para atingir a mulher.
Esse tipo de ocorrência tem sido utilizado para sustentar a necessidade de tipificação específica no Código Penal, segundo parlamentares favoráveis ao texto.
Reconfiguração da resposta penal
O homicídio vicário indica uma mudança na leitura jurídica da violência doméstica ao reconhecer a atuação indireta como instrumento de coerção. Esse enquadramento amplia o alcance da Lei Maria da Penha e redefine a forma como o sistema penal interpreta relações familiares.
Na prática, o dado central sinaliza uma expansão do direito penal sobre dinâmicas privadas, ao tratar o uso de filhos e familiares como mecanismo de controle e punição dentro da violência doméstica.