CEO da Moura Dubeux enfrenta processo na CVM por operação irregular

O CEO da Moura Dubeux, Diego Villar, virou alvo de um processo da CVM por negociação em período vedado. O caso já tem acusação formal e deve ir a julgamento. Segundo o O Globo, a empresa afirma que a operação pode ter ocorrido por erro interno. Entenda os detalhes e os possíveis impactos.
CEO da Moura Dubeux em escritório da empresa após virar alvo de processo da CVM por negociação em período vedado
CEO da Moura Dubeux virou alvo de processo da CVM por negociação de ações em período vedado. Foto: Divulgação

O CEO da Moura Dubeux, Diego Villar, entrou na mira da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após a abertura de um processo sancionador por negociação de ações em período vedado, prática proibida pelas regras do mercado financeiro brasileiro.

O caso já tem acusação formal, o que significa que seguirá para julgamento, embora ainda não haja data definida. O ponto central da investigação é uma negociação supostamente realizada no segundo trimestre de 2025, período que antecede a divulgação de resultados financeiros, janela em que executivos são impedidos de operar ações da própria empresa. As informações são da coluna Capital, do jornal O Globo.

O que se sabe sobre a acusação envolvendo o CEO da Moura Dubeux

Segundo a ementa do processo, a operação ocorreu em um intervalo relacionado ao balanço do segundo trimestre de 2025, divulgado em agosto daquele ano.

A CVM não detalhou os termos da negociação, já que o processo não é público. Ainda assim, a regra é clara: administradores e pessoas com acesso a informações relevantes não podem negociar ações antes da divulgação de resultados, para evitar vantagem indevida no mercado.

Por se tratar de um processo sancionador, o caso já ultrapassou a fase preliminar e pode resultar em punições, como multas ou até inabilitação para atuação no mercado.

Leia também:

Versão da empresa levanta novo elemento

Ainda segundo a coluna Capital, a Moura Dubeux afirmou que nem o CEO nem a companhia foram formalmente notificados até o momento. A empresa acredita que o caso envolve a venda de 13 mil ações recebidas por Villar por meio de um plano de incentivo de longo prazo (ILP). Entretanto, o ponto mais sensível da defesa é outro.

Segundo a companhia, a negociação teria ocorrido dentro do período de vedação, cerca de 15 dias antes da divulgação dos resultados, mas por um motivo que desloca a responsabilidade:

  • A empresa afirma que houve informação equivocada interna sobre o prazo de bloqueio;
  • E que o CEO teria agido com base nessa orientação.

Em nota, a Moura Dubeux declarou:

“Tal negociação não ocorreu por um equívoco do diretor-presidente, mas em razão de informação equivocada transmitida pela própria companhia quanto à contagem do prazo aplicável.”

A empresa também informou que já prestou esclarecimentos iniciais à CVM e aguarda comunicação formal para adotar novas medidas.

Por que isso é relevante no mercado?

Casos envolvendo negociação em período vedado costumam ter impacto direto na percepção de governança corporativa, especialmente quando envolvem executivos de alto escalão.

Esse tipo de regra existe para impedir que insiders utilizem informações ainda não públicas para obter vantagem financeira. Quando há suspeita de descumprimento, o efeito vai além do jurídico:

  • Afeta a confiança de investidores;
  • Pode pressionar o valor das ações;
  • Levanta dúvidas sobre controles internos.

No caso da Moura Dubeux, o episódio ganha peso adicional por envolver o CEO de uma incorporadora avaliada em mais de R$ 3 bilhões na Bolsa.

Contexto da empresa amplia pressão

A Moura Dubeux atua principalmente no Nordeste, com forte presença em estados como Pernambuco e Bahia. Além da investigação na CVM, a companhia também enfrenta um longo impasse judicial envolvendo um inventário familiar que se arrasta há mais de 16 anos.

O conflito trava a conclusão da venda de um ativo relevante: o conjunto imobiliário Cassino Americano, em Recife, avaliado em cerca de R$ 500 milhões.

O que pode acontecer agora?

Com a acusação já formulada, o processo seguirá para julgamento na CVM. A autarquia poderá avaliar:

  • Se houve, de fato, negociação irregular;
  • Se houve dolo ou erro justificável;
  • E qual o grau de responsabilidade do executivo e da empresa.

A defesa deve se apoiar justamente na tese de falha interna na contagem do prazo de vedação, argumento que, se aceito, pode alterar o desfecho do caso. Até lá, o episódio mantém o CEO e a Moura Dubeux sob pressão, em um momento em que transparência e governança são fatores decisivos para o mercado.

Foto de Ramylle Freitas

Ramylle Freitas

Ramylle Freitas é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua na cobertura de política e geopolítica no J1 News Brasil, com produção de conteúdos analíticos voltados ao cenário institucional, relações internacionais e dinâmicas de poder. Também colabora com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), reforçando o compromisso com apuração rigorosa e checagem de fatos.

Veja também

Mais lidas