O Senado aprovou na terça-feira (24/03) o projeto de lei que tipifica a misoginia como crime de discriminação ao incluí-la na Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto define misoginia como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou desprezo contra mulheres. A proposta também inclui a “condição de mulher” entre os critérios protegidos pela legislação, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Atualmente, condutas desse tipo podem ser enquadradas em outros crimes, como injúria ou difamação, com penas mais leves.
Debate no Senado
O projeto foi aprovado por 67 votos a 0, mas houve divergências ao longo da tramitação. Parte dos senadores defendeu a proposta como necessária para ampliar a proteção às mulheres e enfrentar o crescimento da violência. Outros parlamentares manifestaram preocupação com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo e levantaram questionamentos sobre possíveis impactos na liberdade de expressão.
A autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a proposta busca garantir respeito e segurança às mulheres diante do avanço da violência. A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), argumentou que a Constituição já garante a liberdade de expressão e que o texto trata de condutas discriminatórias concretas.
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O que muda na prática?
A proposta altera o tratamento jurídico da misoginia ao criar uma tipificação específica dentro da legislação de combate à discriminação. Na prática, isso significa que condutas motivadas por ódio ou desprezo contra mulheres deixam de depender de enquadramentos genéricos e passam a ter previsão direta em lei, com penalidade definida.
O texto estabelece:
- Pena de 2 a 5 anos de prisão;
- Aplicação de multa;
- Enquadramento como crime de discriminação.
Além disso, a proposta ajusta o Código Penal para evitar conflitos de interpretação, mantendo regras específicas para casos de injúria no contexto de violência doméstica.
O que é misoginia e por que o tema ganhou força?
A misoginia é caracterizada por manifestações de ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres, podendo se expressar por meio de ataques verbais, incitação à violência ou conteúdos que reforcem inferiorização feminina.
Durante a tramitação, parlamentares destacaram que esse tipo de conduta não atinge apenas vítimas individuais, mas contribui para um ambiente mais amplo de violência contra mulheres. Dados citados no debate indicam o aumento de casos de agressões, ameaças e tentativas de feminicídio no país, além da expansão de discursos misóginos, especialmente no ambiente digital.
Próximos passos
O texto segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda pode sofrer alterações. Caso seja aprovado sem mudanças, vai para sanção presidencial. Se houver modificações, retorna ao Senado para nova análise. As novas regras só passam a valer após a conclusão desse processo.