Uma espanhola de 25 anos obteve autorização definitiva para realizar eutanásia nesta quinta-feira (26/03), após 601 dias de disputa judicial na Espanha. Tribunais nacionais e europeus validaram o procedimento e confirmaram que ela cumpre os critérios legais e médicos exigidos.
A jovem, identificada como Noelia Castillo Ramos, vive em Barcelona e ficou paraplégica após cair do quinto andar em outubro de 2022. Desde então, convive com dor crônica, dependência funcional severa e sofrimento contínuo. Pareceres técnicos citados pela imprensa espanhola classificaram o quadro como irreversível.
Espanhola de 25 anos e os critérios legais
A Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha aprovou o pedido em julho de 2024. O procedimento chegou a ser marcado para agosto daquele ano, mas o pai, Gerónimo Castillo, entrou na Justiça e conseguiu suspender a execução.
A disputa avançou por diferentes instâncias. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha analisou o caso, enquanto o Supremo Tribunal da Espanha rejeitou o recurso da família em janeiro de 2026. Em seguida, o Tribunal Constitucional decidiu não suspender o procedimento, e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos recusou interferir.
Os tribunais concluíram que a espanhola de 25 anos possui capacidade mental para decidir. Esse ponto ganhou destaque diante da contestação familiar.
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Jovem espanhola e morte assistida
A legislação espanhola permite a eutanásia desde 2021, inclusive em situações de condições crônicas incapacitantes. O caso reforça essa interpretação ao considerar não apenas o quadro físico, mas também o sofrimento associado.
Antes da queda, a jovem relatou episódios de violência sexual e passou por acompanhamento psiquiátrico desde os 13 anos. Após a lesão, o quadro se agravou com dores persistentes e limitações severas.
Em audiência, afirmou: “Todos os dias são horríveis e dolorosos”. Em outro momento, declarou que deseja um procedimento reservado: “Quero ir embora em paz e deixar de sofrer”.
Além disso, a família contestou a decisão. O pai alegou que a filha não teria condições psicológicas para optar pela eutanásia, mas os tribunais rejeitaram esse argumento ao longo do processo.