A advogada Karina Kufa deve se casar com o empresário Thiago Brennand, seu cliente, no dia 2 de julho, uma quinta-feira, enquanto ele cumpre pena na Penitenciária II de Potim, em São Paulo. A união coloca no mesmo caso defesa criminal, casamento civil e rotina prisional.
Brennand está preso desde 2023, após ser extraditado dos Emirados Árabes Unidos. O caso que o projetou nacionalmente foi a agressão à modelo Alliny Helena Gomes em uma academia no Shopping Iguatemi, em São Paulo. A permanência dele na prisão, porém, decorre de outras condenações, entre elas uma pena de 10 anos e 6 meses por estupro restabelecida pelo STJ em março de 2026 e outra de 8 anos, em regime fechado, por estupro contra uma estudante de medicina.
A dúvida pública tem duas respostas separadas. O preso pode manter atos da vida civil, inclusive casamento, desde que cumpra as regras legais. A advogada, por sua vez, deve preservar independência técnica, sigilo e lealdade profissional.
A resposta sobre advogada pode casar com cliente preso depende de um dado objetivo: a posição formal de Kufa nos processos depois da união. Casamento civil e mandato de defesa são atos distintos, mas podem gerar questionamento quando passam a envolver as mesmas pessoas.
Advogada pode casar, mas defesa exige independência
O Estatuto da Advocacia não trata casamento com cliente como vedação expressa. A norma exige, porém, atuação profissional independente, sigilo e ausência de interferência pessoal na defesa técnica.
No caso de Karina Kufa e Brennand, a checagem principal está nos autos. Se ela seguir constituída, a relação conjugal passará a existir ao lado do mandato profissional, da comunicação reservada com preso e dos atos processuais praticados pela defesa.
A eventual incompatibilidade não nasce do casamento em si. Ela dependeria de fato verificável: conflito de interesse, prejuízo à defesa, violação de sigilo, quebra de independência ou procedimento disciplinar aberto por órgão competente.
Casamento por procuração separa cartório e pena
O casamento por procuração é permitido pelo art. 1.542 do Código Civil, que exige instrumento público com poderes especiais para a formalização da união. Esse mecanismo permite formalizar a união sem presença física de um dos noivos no cartório, desde que a documentação esteja correta.
A condição de preso em regime fechado não apaga a capacidade civil de casar. A pena restringe a liberdade de locomoção, mas não transforma todos os atos pessoais em atos proibidos.
A Penitenciária II de Potim entra no rito por razões administrativas. A unidade pode controlar comunicação, agenda, identificação e segurança, mas a validade da união depende do cartório e do cumprimento das exigências civis.
União pode mudar visita, acesso e patrimônio
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê visita de cônjuge em dias determinados. O casamento, porém, não cria acesso livre ao preso. Entrada, horário, cadastro e contato seguem submetidos à administração penitenciária.
A união também pode produzir efeitos civis fora da prisão. Regime de bens, procurações, sucessão e representação familiar dependem da forma escolhida no casamento e dos documentos assinados pelas partes.
Ainda falta confirmação pública sobre o cartório que registrará o casamento, o representante que assinará por Brennand e a regra adotada pela Penitenciária II de Potim para permitir o ato em regime fechado.