A condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) terminou com uma mudança dentro do próprio processo. Dias Toffoli, ministro que arquivou a acusação em 2022 e votou para mantê-la encerrada em 2023, passou para o outro lado da divergência e integrou a maioria de 7 a 3 que condenou o ex-deputado.
O ponto de partida foi diferente. Em maio de 2022, Toffoli rejeitou a queixa-crime por considerar que as declarações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo o STF, embora publicadas nas redes sociais e fora da Câmara, o ministro entendeu que as manifestações estavam inseridas no contexto político entre parlamentares.
Condenação de Eduardo Bolsonaro veio após placar de 6 a 5
Tabata recorreu e conseguiu reverter o arquivamento. Em março de 2023, o plenário recebeu a queixa-crime por 6 votos a 5. Foi a diferença de apenas um voto que permitiu a continuidade da ação contra Eduardo.
Toffoli manteve sua posição naquele julgamento e votou contra o recurso de Tabata. Alexandre de Moraes abriu a divergência que prevaleceu no plenário.
Três anos depois, o resultado do julgamento final trouxe uma diferença objetiva: o placar passou de 6 a 5 pelo prosseguimento da ação para 7 a 3 pela condenação, e Toffoli deixou o grupo que havia defendido o encerramento do processo para acompanhar Moraes. As fontes abertas consultadas registram a alteração dos votos, mas não apresentam uma justificativa específica de Toffoli para a mudança de entendimento.
O que Eduardo Bolsonaro escreveu sobre Tabata Amaral
O processo começou com publicações feitas em outubro de 2021. Eduardo relacionou a atuação de Tabata na discussão sobre distribuição de absorventes aos interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. Em uma das manifestações, falou em “lobby” e chamou Lemann de “mentor-patrocinador” da parlamentar.
A divergência jurídica estava na relação dessas manifestações com o mandato parlamentar. Toffoli inicialmente reconheceu essa relação. Quando o plenário recebeu a acusação em 2023, prevaleceu o entendimento de Moraes de que as manifestações não estavam abrangidas pela imunidade parlamentar naquele caso.
Decisão chega após outra condenação no STF
No julgamento atual, Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Toffoli. Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição. O STF fixou um ano de detenção e multa de R$ 80 mil por difamação.
A decisão ocorre no mesmo mês de outro revés judicial de Eduardo, mas em processo distinto. Em 18 de setembro, a Primeira Turma manteve sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Os dois casos têm objetos diferentes e não devem ser tratados como uma única condenação.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e afirma que deixou o Brasil para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica. No processo movido por Tabata, a mudança de Toffoli permanece como diferença entre o início e o desfecho: o ministro que encerrou a ação em 2022 terminou entre os sete votos pela condenação em 2026, sem que as fontes abertas consultadas indiquem uma justificativa específica dele para a alteração.