Ação contra Janja pode deixar novos pedidos de fora antes de julgamento

Ação popular questiona gastos públicos relacionados às viagens internacionais de Janja. Justiça decidirá se novos pedidos poderão integrar o processo.
Janja Lula da Silva durante evento; ação contra Janja aguarda definição da Justiça sobre novos pedidos
Janja Lula da Silva; Justiça Federal analisa questões processuais em ação que envolve a primeira-dama.(Imagem: Instagram).

ação popular que questiona gastos públicos relacionados às viagens internacionais da primeira-dama Janja Lula da Silva entrou em uma nova etapa na Justiça Federal. A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu 15 dias para que a União e Rosângela da Silva, a Janja, informem se concordam com a inclusão de novos pedidos relacionados ao Decreto 12.604/2025.

A decisão pode definir o alcance da ação contra Janja: os novos pedidos foram apresentados depois da citação das rés e da contestação e, segundo a magistrada, dependem do consentimento das rés para serem incorporados ao processo. A Justiça ainda não decidiu se essa ampliação será admitida. 

Ação contra Janja ainda não incorporou os novos pedidos

Os pedidos relacionados ao decreto foram apresentados em 14 de outubro de 2025, depois da citação das rés e da contestação. Na decisão, a magistrada afirma que eles representam uma “efetiva ampliação objetiva da demanda”. 

Os autores pediram, entre outros pontos, que a União se abstenha de aplicar dispositivo introduzido pelo Decreto 12.604/2025 e que sejam declarados nulos atos praticados com fundamento nessa disciplina. 

Como as pretensões foram apresentadas depois da citação, a decisão aplica o artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Nessa fase, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento da parte ré.

Uma manifestação anterior das rés não foi considerada suficiente para demonstrar essa concordância. Por isso, União e Janja terão de dizer expressamente se consentem ou não com a ampliação. Sem essa manifestação, a decisão afirma que os novos pedidos não podem ser incorporados automaticamente ao objeto litigioso. 

Isso não significa que os pedidos tenham sido rejeitados. A admissibilidade da ampliação continua pendente de análise.

AGU terá de comprovar como assumiu defesa de Janja

Em uma frente paralela, a Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu prazo de 15 dias para apresentar o requerimento administrativo feito por Janja, a manifestação ou parecer jurídico que examinou o pedido, o ato de deferimento e os demais documentos necessários para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares. 

Como contexto complementar, material oficial da própria AGU sobre representação judicial explica que a atuação depende de solicitação do interessado e da análise dos requisitos aplicáveis ao caso. A representação, portanto, passa por procedimento administrativo anterior à atuação judicial.

A decisão também identifica uma divergência na contestação: em um trecho, a AGU cita a Portaria nº 428/2019; posteriormente, menciona a Portaria nº 408/2019. A juíza determinou que seja esclarecido qual ato normativo fundamentou concretamente o deferimento da representação de Janja

Processo ainda terá manifestação dos autores e do MPF

Depois do cumprimento das determinações, os autores terão 15 dias para se manifestar. Em seguida, o Ministério Público Federal terá 30 dias. Somente após essas etapas os autos retornarão à magistrada. 

A Justiça poderá então analisar, entre outras questões pendentes, a regularidade da representação de Janja pela AGU e a admissibilidade da ampliação da demanda. A decisão de 17 de setembro não declarou irregular a atuação da AGU nem julgou o mérito dos gastos questionados

A consequência imediata para a ação contra Janja é outra: antes de examinar os novos pedidos ligados ao decreto, a Justiça ainda terá de definir se eles poderão integrar o processo.

Foto de Eloiza Matarese

Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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