O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou quatro bares e restaurantes de Fortaleza após identificar cobranças consideradas irregulares durante a transmissão do jogo da Seleção Brasileira, na noite de quarta-feira (24). A fiscalização ocorreu no bairro Meireles para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos notificados foram Mestre Sussa, Giz Cozinha Boêmia, Vasto e Tatu Bola. Segundo o Decon, consumidores só conseguiam entrar em alguns desses locais mediante pagamento antecipado de valores apresentados como couvert artístico e consumação. Na avaliação do órgão, a prática configura, em tese, imposição de consumação mínima, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O caso chama atenção porque partidas da Seleção costumam atrair grande público aos bares da capital. A fiscalização reforça que o consumidor não pode ser obrigado a contratar produtos ou serviços como condição para acessar o estabelecimento, preservando seu direito de decidir livremente o que deseja consumir.
Além da fiscalização nos quatro estabelecimentos, o Decon aproveitou a operação para reforçar que preços, taxas e condições de contratação devem ser informados de forma clara e ostensiva. O objetivo é permitir que o consumidor faça escolhas conscientes e identifique previamente eventuais cobranças consideradas abusivas.
Decon explica quando a cobrança pode ser considerada irregular
Segundo o Decon, durante a fiscalização foi constatado que alguns estabelecimentos apresentavam a cobrança como couvert artístico e consumação. Na prática, porém, o pagamento era exigido antes mesmo da entrada, sem oferecer ao consumidor a possibilidade de acessar o local e decidir posteriormente sobre o consumo.
Em um dos restaurantes autuados, a única forma de assistir à partida era mediante o pagamento de R$ 180, sendo R$ 100 destinados à consumação e R$ 80 classificados como couvert artístico, sem qualquer alternativa para ingresso sem a adesão à cobrança.
De acordo com o órgão, o couvert artístico somente pode ser cobrado quando houver apresentação artística efetivamente realizada e usufruída pelo consumidor, devendo integrar a conta ao final do atendimento. A cobrança antecipada como condição de acesso pode caracterizar prática abusiva por restringir a liberdade de escolha prevista na legislação consumerista.
Quais direitos o consumidor deve observar ao entrar em bares
A fiscalização também serve como orientação para consumidores que frequentam bares e restaurantes durante grandes eventos. Antes de aceitar qualquer cobrança, é importante verificar se o estabelecimento informa de forma clara todas as condições de acesso.
Entre os principais direitos do consumidor estão:
- Entrar no estabelecimento sem ser obrigado a aderir à consumação mínima, quando a cobrança funcionar como condição para acesso ao local;
- Receber informações claras sobre preços, taxas e condições de contratação;
- Ser informado previamente sobre eventual cobrança de couvert artístico, quando houver apresentação compatível com a legislação;
- Registrar reclamação caso identifique prática considerada abusiva.
Fiscalização encontrou outras irregularidades nos estabelecimentos
Além das cobranças investigadas, a equipe identificou ausência de informações sobre ingredientes alergênicos nos cardápios, medida importante para que consumidores com restrições alimentares possam fazer escolhas seguras.
Os agentes também constataram a falta do Livro de Reclamações e do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documento exigido para estabelecimentos destinados à realização de eventos com concentração de público.
As irregularidades apontadas durante a operação incluem:
- Cobrança antecipada condicionando o acesso ao estabelecimento;
- Ausência de informação sobre ingredientes alergênicos;
- Falta do Livro de Reclamações;
- Ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
O Decon informou que continuará realizando fiscalizações em bares, restaurantes e outros locais de entretenimento para verificar o cumprimento da legislação consumerista. Consumidores que identificarem situações semelhantes podem reunir comprovantes, registrar as condições da cobrança e encaminhar denúncia ao órgão, que mantém canais de atendimento para reclamações, denúncias e esclarecimento de dúvidas.