Decon autua bares de Fortaleza e faz alerta sobre cobrança proibida

O Decon autuou quatro bares de Fortaleza após identificar cobranças consideradas irregulares durante a transmissão do jogo da Seleção Brasileira. A fiscalização também encontrou outras falhas e reforçou quais são os direitos do consumidor.
Fiscal do Decon realiza fiscalização em bar de Fortaleza durante transmissão de jogo da Seleção Brasileira após denúncias de cobrança considerada irregular.
Equipe do Decon fiscaliza bar no bairro Meireles, em Fortaleza, após denúncias de cobrança considerada irregular para acesso durante a transmissão de jogo da Seleção Brasileira. (Imagem:MPCE/Decon).

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou quatro bares e restaurantes de Fortaleza após identificar cobranças consideradas irregulares durante a transmissão do jogo da Seleção Brasileira, na noite de quarta-feira (24). A fiscalização ocorreu no bairro Meireles para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos notificados foram Mestre Sussa, Giz Cozinha Boêmia, Vasto e Tatu Bola. Segundo o Decon, consumidores só conseguiam entrar em alguns desses locais mediante pagamento antecipado de valores apresentados como couvert artístico e consumação. Na avaliação do órgão, a prática configura, em tese, imposição de consumação mínima, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O caso chama atenção porque partidas da Seleção costumam atrair grande público aos bares da capital. A fiscalização reforça que o consumidor não pode ser obrigado a contratar produtos ou serviços como condição para acessar o estabelecimento, preservando seu direito de decidir livremente o que deseja consumir.

Além da fiscalização nos quatro estabelecimentos, o Decon aproveitou a operação para reforçar que preços, taxas e condições de contratação devem ser informados de forma clara e ostensiva. O objetivo é permitir que o consumidor faça escolhas conscientes e identifique previamente eventuais cobranças consideradas abusivas.

Decon explica quando a cobrança pode ser considerada irregular

Segundo o Decon, durante a fiscalização foi constatado que alguns estabelecimentos apresentavam a cobrança como couvert artístico e consumação. Na prática, porém, o pagamento era exigido antes mesmo da entrada, sem oferecer ao consumidor a possibilidade de acessar o local e decidir posteriormente sobre o consumo.

Em um dos restaurantes autuados, a única forma de assistir à partida era mediante o pagamento de R$ 180, sendo R$ 100 destinados à consumação e R$ 80 classificados como couvert artístico, sem qualquer alternativa para ingresso sem a adesão à cobrança.

De acordo com o órgão, o couvert artístico somente pode ser cobrado quando houver apresentação artística efetivamente realizada e usufruída pelo consumidor, devendo integrar a conta ao final do atendimento. A cobrança antecipada como condição de acesso pode caracterizar prática abusiva por restringir a liberdade de escolha prevista na legislação consumerista.

Quais direitos o consumidor deve observar ao entrar em bares

A fiscalização também serve como orientação para consumidores que frequentam bares e restaurantes durante grandes eventos. Antes de aceitar qualquer cobrança, é importante verificar se o estabelecimento informa de forma clara todas as condições de acesso.

Entre os principais direitos do consumidor estão:

  • Entrar no estabelecimento sem ser obrigado a aderir à consumação mínima, quando a cobrança funcionar como condição para acesso ao local;
  • Receber informações claras sobre preços, taxas e condições de contratação;
  • Ser informado previamente sobre eventual cobrança de couvert artístico, quando houver apresentação compatível com a legislação;
  • Registrar reclamação caso identifique prática considerada abusiva.

Fiscalização encontrou outras irregularidades nos estabelecimentos

Além das cobranças investigadas, a equipe identificou ausência de informações sobre ingredientes alergênicos nos cardápios, medida importante para que consumidores com restrições alimentares possam fazer escolhas seguras.

Os agentes também constataram a falta do Livro de Reclamações e do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documento exigido para estabelecimentos destinados à realização de eventos com concentração de público.

As irregularidades apontadas durante a operação incluem:

  • Cobrança antecipada condicionando o acesso ao estabelecimento;
  • Ausência de informação sobre ingredientes alergênicos;
  • Falta do Livro de Reclamações;
  • Ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

O Decon informou que continuará realizando fiscalizações em bares, restaurantes e outros locais de entretenimento para verificar o cumprimento da legislação consumerista. Consumidores que identificarem situações semelhantes podem reunir comprovantes, registrar as condições da cobrança e encaminhar denúncia ao órgão, que mantém canais de atendimento para reclamações, denúncias e esclarecimento de dúvidas.

Foto de Eloiza Matarese

Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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