STF libera parte dos penduricalhos antigos, mas mantém bloqueio a novos benefícios

O STF votou para liberar parte dos penduricalhos adquiridos antes da mudança das regras, desde que auditados pelo CNJ. O voto mantém o limite de 35% para verbas indenizatórias e preserva o veto a novos benefícios. Entenda o que muda e quais são os próximos passos do julgamento.
Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento que analisou recursos sobre os penduricalhos, com voto para liberar parte das verbas indenizatórias antigas e manter restrições a novos benefícios.
Ministros do STF analisam recursos sobre os penduricalhos em julgamento que manteve restrições a novos benefícios e autorizou, sob condições, parte dos pagamentos retroativos. (Imagem:STF).

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores das ações que redefiniram as regras sobre os penduricalhos STF, votaram nesta sexta-feira (26) para permitir o pagamento de parte das verbas indenizatórias adquiridas antes de março de 2026. A liberação dependerá de verificação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o responsável por atestar a legalidade dos valores suspensos.

A decisão beneficia magistrados e integrantes do Ministério Público que possuam direitos reconhecidos antes da mudança de entendimento do Supremo. Além disso, os pagamentos autorizados deverão respeitar o limite de 35% das verbas indenizatórias . Eles somente poderão ocorrer após o CNJ encaminhar, em até 30 dias, as informações exigidas pela Corte.

Embora o voto permita a liberação de determinados valores retroativos, não cria novos benefícios remuneratórios nem revoga as restrições impostas pelo Supremo em março. Na prática, a proposta estabelece uma regra de transição para direitos anteriores ao novo entendimento, condicionando qualquer pagamento à fiscalização do CNJ.

O voto conjunto preserva o núcleo da decisão que endureceu o controle sobre os chamados supersalários do Judiciário. A maior parte dos recursos apresentados por associações de magistrados, procuradores e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. Assim, foram mantidas as limitações consideradas essenciais para impedir a ampliação de despesas com verbas indenizatórias.

Penduricalhos STF: o que foi liberado e o que continua proibido

O voto conjunto autoriza, desde que auditados pelo CNJ, os pagamentos de verbas retroativas e indenizações referentes a direitos adquiridos antes da mudança das regras. Entre eles estão a conversão excepcional em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço. Contudo, isso estará limitada a 30 dias por ano e dentro do teto indenizatório de 35%.

O limite de 35% foi mantido como mecanismo para evitar que verbas indenizatórias sejam utilizadas para ampliar de forma permanente a remuneração acima do teto constitucional. Por isso, a fiscalização do CNJ será determinante para verificar a legalidade dos pagamentos antes de qualquer liberação.

Entre os principais pontos do voto estão:

  • Manutenção do veto ao auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, independentemente da nomenclatura utilizada;
  • Implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%. Ela também é estendida a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos;
  • Possibilidade de conversão excepcional em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões. Além disso, prevê a manutenção de regras específicas para gratificações por acúmulo, comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde na modalidade de reembolso.

Regra de transição busca preservar direitos sem ampliar supersalários

Outro ponto relevante foi a definição de critérios para impedir que direitos antigos sejam confundidos com novas vantagens remuneratórias. Os ministros estabeleceram que nenhum pagamento retroativo ocorrerá automaticamente, cabendo ao CNJ verificar a regularidade dos valores antes da liberação.

O voto também permite, em situações específicas, a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) com a PVTAC. No entanto, é necessário que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para gerar benefícios em duplicidade.

No caso do auxílio-saúde, os ministros mantiveram a possibilidade de pagamento fora do limite de 35%. Porém, isso acontece exclusivamente na forma de reembolso e mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas. Assim, foi preservado o modelo indenizatório definido pelo Supremo.

Julgamento ainda depende dos demais ministros do STF

O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até terça-feira (30). Os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos antes da conclusão da análise dos recursos que discutem ajustes na decisão tomada pelo Supremo em março.

Se a maioria acompanhar o voto conjunto, o entendimento passará a orientar tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país. Caberá ao CNJ consolidar a fiscalização dos pagamentos retroativos. Enquanto isso, os órgãos deverão adequar seus procedimentos às diretrizes fixadas pelo STF, preservando as restrições impostas para novas verbas indenizatórias.

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Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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