Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores das ações que redefiniram as regras sobre os penduricalhos STF, votaram nesta sexta-feira (26) para permitir o pagamento de parte das verbas indenizatórias adquiridas antes de março de 2026. A liberação dependerá de verificação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o responsável por atestar a legalidade dos valores suspensos.
A decisão beneficia magistrados e integrantes do Ministério Público que possuam direitos reconhecidos antes da mudança de entendimento do Supremo. Além disso, os pagamentos autorizados deverão respeitar o limite de 35% das verbas indenizatórias . Eles somente poderão ocorrer após o CNJ encaminhar, em até 30 dias, as informações exigidas pela Corte.
Embora o voto permita a liberação de determinados valores retroativos, não cria novos benefícios remuneratórios nem revoga as restrições impostas pelo Supremo em março. Na prática, a proposta estabelece uma regra de transição para direitos anteriores ao novo entendimento, condicionando qualquer pagamento à fiscalização do CNJ.
O voto conjunto preserva o núcleo da decisão que endureceu o controle sobre os chamados supersalários do Judiciário. A maior parte dos recursos apresentados por associações de magistrados, procuradores e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. Assim, foram mantidas as limitações consideradas essenciais para impedir a ampliação de despesas com verbas indenizatórias.
Penduricalhos STF: o que foi liberado e o que continua proibido
O voto conjunto autoriza, desde que auditados pelo CNJ, os pagamentos de verbas retroativas e indenizações referentes a direitos adquiridos antes da mudança das regras. Entre eles estão a conversão excepcional em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço. Contudo, isso estará limitada a 30 dias por ano e dentro do teto indenizatório de 35%.
O limite de 35% foi mantido como mecanismo para evitar que verbas indenizatórias sejam utilizadas para ampliar de forma permanente a remuneração acima do teto constitucional. Por isso, a fiscalização do CNJ será determinante para verificar a legalidade dos pagamentos antes de qualquer liberação.
Entre os principais pontos do voto estão:
- Manutenção do veto ao auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, independentemente da nomenclatura utilizada;
- Implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%. Ela também é estendida a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos;
- Possibilidade de conversão excepcional em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões. Além disso, prevê a manutenção de regras específicas para gratificações por acúmulo, comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde na modalidade de reembolso.
Regra de transição busca preservar direitos sem ampliar supersalários
Outro ponto relevante foi a definição de critérios para impedir que direitos antigos sejam confundidos com novas vantagens remuneratórias. Os ministros estabeleceram que nenhum pagamento retroativo ocorrerá automaticamente, cabendo ao CNJ verificar a regularidade dos valores antes da liberação.
O voto também permite, em situações específicas, a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) com a PVTAC. No entanto, é necessário que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para gerar benefícios em duplicidade.
No caso do auxílio-saúde, os ministros mantiveram a possibilidade de pagamento fora do limite de 35%. Porém, isso acontece exclusivamente na forma de reembolso e mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas. Assim, foi preservado o modelo indenizatório definido pelo Supremo.
Julgamento ainda depende dos demais ministros do STF
O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até terça-feira (30). Os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos antes da conclusão da análise dos recursos que discutem ajustes na decisão tomada pelo Supremo em março.
Se a maioria acompanhar o voto conjunto, o entendimento passará a orientar tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país. Caberá ao CNJ consolidar a fiscalização dos pagamentos retroativos. Enquanto isso, os órgãos deverão adequar seus procedimentos às diretrizes fixadas pelo STF, preservando as restrições impostas para novas verbas indenizatórias.