O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Ceará (MP-CE), aplicou multas que somam R$ 226.753,92 à Colônia de Férias Cofeco e à Paradise of Beach Ltda. após identificar prática irregular de cobrança referente ao acesso à praia, ou seja, cobrança para acesso à praia, em áreas públicas na Sabiaguaba, em Fortaleza.
A decisão atinge um empreendimento turístico que vinha cobrando valores para entrada em espaços que incluem praia, rio e mangue. Do total da penalidade, R$ 151.169,28 foram aplicados à Cofeco e R$ 75.584,64 à Paradise of Beach.
O caso ultrapassa a discussão sobre um empreendimento específico porque o Decon sustentou que bens públicos devem permanecer acessíveis de forma livre e gratuita. Importante destacar que a cobrança para acesso à praia desafia a garantia de acesso livre nesses espaços. Na prática, o entendimento adotado pelo órgão pode servir de referência para futuras fiscalizações em situações semelhantes.
Além do impacto financeiro para as empresas, a medida recoloca em discussão os limites da exploração comercial em áreas turísticas e o direito de acesso da população a espaços considerados de uso coletivo.
Cobrança para acesso à praia motivou autuação do MP
Segundo o Decon, a fiscalização constatou a existência de cobrança para acesso à praia, ao rio e ao mangue na região da antiga Cofeco.
Na decisão administrativa, o órgão destacou que o acesso a bens públicos não pode ser condicionado ao pagamento de taxas por empresas privadas, independentemente da estrutura oferecida aos visitantes. Essa cobrança para acesso à praia, portanto, foi considerada irregular.
O entendimento do Decon não impede a cobrança por serviços privados, como estacionamento, alimentação ou utilização de estruturas específicas. A distinção é relevante porque a legislação diferencia a exploração de serviços da restrição de acesso a bens públicos. Na interpretação adotada pelo órgão, uma empresa pode cobrar pela sua estrutura, mas não transformar o acesso à praia, ao rio ou ao mangue em um serviço pago. Assim, proibi-se uma cobrança direta para acesso à praia.
Entendimento do MP pode influenciar outros casos semelhantes
O principal efeito da decisão está na formalização de um posicionamento do Ministério Público sobre a cobrança em área pública de praia. Vale mencionar que situações de cobrança para acesso à praia vêm sendo alvo crescente de questionamento jurídico em diferentes estados do Brasil.
Embora o processo ainda admita recurso administrativo, a manifestação do Decon estabelece um parâmetro para análise de situações semelhantes envolvendo empreendimentos turísticos instalados em áreas de acesso coletivo.
Entre os pontos destacados pela fiscalização estão:
- acesso livre a áreas públicas;
- impossibilidade de cobrança para entrada em bens de uso coletivo;
- necessidade de documentação regular para funcionamento;
- proteção dos direitos do consumidor em atividades turísticas.
O alcance da discussão vai além da Sabiaguaba porque envolve um modelo de exploração turística observado em diferentes regiões litorâneas, onde frequentemente surgem questionamentos sobre os limites entre estruturas privadas e espaços públicos. Dessa discussão faz parte também o tema da cobrança para acesso à praia por particulares.
Divergência sobre documentação amplia controvérsia
A fiscalização também apontou a ausência de documentos obrigatórios para funcionamento do empreendimento. Em muitos casos, irregularidades documentais acabam se ligando a práticas como cobrança para acesso à praia, evidenciando descumprimento de normas e amplia a controvérsia.
Segundo o Decon, foram identificadas irregularidades relacionadas à licença sanitária, ao alvará de funcionamento e ao certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros. A autuação inclui questionamentos sobre a regularidade documental exigida para atividades abertas ao público.
A divergência entre os registros do Decon e informações anteriormente divulgadas pela Prefeitura de Fortaleza ampliou a controvérsia em torno do caso. Em manifestação anterior, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) informou que o local possuía autorização para funcionamento.
Já a decisão que resultou na multa da Cofeco na Sabiaguaba registra ausência de documentos considerados obrigatórios pela fiscalização. O próprio Decon informou que verifica as informações constantes no processo administrativo para esclarecer a situação. Aliás, discussões sobre cobrança para acesso à praia costumam estar vinculadas à regularidade dos empreendimentos e à proteção do interesse coletivo.
As empresas têm prazo de dez dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso. O desfecho administrativo é acompanhado com atenção porque poderá consolidar ou rever um entendimento que afeta não apenas a Cofeco, mas também outros empreendimentos que operam em áreas próximas a bens públicos no litoral cearense.