A Justiça de São Paulo determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (11), o juiz Guilherme Madeira Dezem entendeu que o conteúdo apresenta indícios de discriminação por identidade de gênero. Portanto, determinou que o Instagram remova a publicação em até 24 horas. Este caso ficou conhecido pelo conteúdo do vídeo de André Fernandes.
A medida foi direcionada ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma no país. Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a empresa poderá ser alvo de multa diária de R$ 5 mil. Isso ocorre conforme definido pela 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Vale lembrar que tal ação refere-se ao vídeo de André Fernandes.
A ação foi movida por Erika Hilton, que sustenta ter sido alvo de ofensas e tratamento incompatível com sua identidade de gênero. Segundo a decisão, André Fernandes utilizou de forma reiterada o chamado “nome morto” da parlamentar, além de expressões consideradas ofensivas pela defesa da deputada.
O caso amplia o debate sobre os limites da atuação de agentes públicos nas redes sociais. Além disso, amplia o debate sobre a responsabilização de conteúdos que, segundo a Justiça, podem ultrapassar a esfera da crítica política e atingir direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana. O vídeo de André Fernandes é um exemplo recente desse debate.
Justiça vê potencial ofensivo além da liberdade de expressão
O vídeo foi publicado por André Fernandes em 29 de maio, um dia após Erika Hilton defender o fim da escala 6×1 durante a votação da proposta que altera a jornada de trabalho na Câmara dos Deputados. Além disso, a gravação foi divulgada como resposta a manifestações da parlamentar nas redes sociais.
Na ação, a defesa de Erika argumentou que o conteúdo possui caráter ofensivo e discriminatório por utilizar repetidamente seu nome de nascimento. Da mesma forma, apontou discriminação por empregar expressões incompatíveis com sua identidade de gênero. Segundo os advogados, a publicação teria provocado violação à honra, à imagem, à intimidade e à dignidade da deputada. Isso teria alcançado ampla repercussão na internet.
O magistrado afirmou que os elementos apresentados indicam a existência de conteúdo com potencial ofensivo que extrapola os limites da liberdade de expressão. Para ele, a utilização reiterada de referências incompatíveis com a identidade de gênero da autora configura, em análise preliminar, possível violação dos direitos da personalidade.
O que pesou na decisão do juiz
Na decisão, Dezem destacou que o tratamento direcionado à parlamentar pode assumir contornos de discriminação por identidade de gênero. Essa prática é conhecida como transfobia e rejeitada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O vídeo de André Fernandes teve papel central nessa compreensão judicial.
O juiz também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019, equiparar a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Esse entendimento foi citado como parte do contexto jurídico considerado na análise da liminar.
Outro ponto levado em conta foi o chamado “nome morto”, expressão utilizada para se referir ao nome de registro anterior de uma pessoa trans. O uso desse nome contra a vontade da pessoa tem sido alvo de questionamentos judiciais por poder atingir direitos relacionados à identidade, privacidade e dignidade.
Segundo o magistrado, a permanência do vídeo poderia ampliar os efeitos da suposta lesão apontada pela autora. Por isso, justificou a concessão da tutela de urgência antes mesmo da análise definitiva do caso.
Processo continua e André ainda poderá apresentar defesa
A decisão não encerra o processo. Além do pedido para retirada do conteúdo, a ação inclui um pedido de indenização por danos morais apresentado por Erika Hilton. A petição inicial corre sob sigilo.
O juiz optou por não marcar audiência de conciliação, afirmando não enxergar possibilidade concreta de acordo entre as partes neste momento. Também determinou a citação de André Fernandes, que terá prazo de 15 dias para apresentar contestação.
Procurado pela reportagem, o parlamentar afirmou por meio de sua assessoria que não possui conhecimento oficial da decisão judicial. Até a última atualização, o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela gestão do Instagram no país, não havia se manifestado sobre o cumprimento da ordem.
Com a liminar, o caso passa a integrar uma série de disputas judiciais envolvendo parlamentares e conteúdos publicados em redes sociais. Esse ambiente se tornou um dos principais espaços de confronto político e de debate sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção dos direitos individuais. O vídeo de André Fernandes será discutido durante o andamento deste processo.