O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em uma boate de Florianópolis, em 2018. A decisão determina que o caso Mariana Ferrer volte à Justiça de Santa Catarina para um novo julgamento.
Com o entendimento da Corte, o juiz e o promotor que atuaram na audiência anulada não poderão participar da nova tramitação. O STF concluiu que houve violações graves aos direitos da vítima durante a instrução processual realizada em 2020.
A decisão representa uma das manifestações mais contundentes da Suprema Corte sobre a atuação do sistema de Justiça em casos de violência sexual. Para os ministros, a audiência comprometeu a produção de uma das provas mais importantes do processo: o depoimento da vítima.
O ponto central do julgamento não foi a culpa ou inocência do acusado. O STF entendeu que a forma como a audiência foi conduzida impediu que o processo ocorresse dentro dos parâmetros constitucionais, transformando o caso em um marco sobre revitimização e proteção de vítimas no ambiente judicial.
Caso Mariana Ferrer: STF aponta revitimização e invalida audiência
O voto que conduziu o julgamento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, Mariana Ferrer foi submetida a um ambiente incompatível com a proteção garantida pela Constituição às vítimas de violência sexual.
Durante a audiência realizada em 2020, o advogado de defesa do empresário questionou as roupas utilizadas pela influenciadora, sua vida íntima e apresentou comentários considerados ofensivos. O episódio ganhou repercussão nacional após a divulgação das imagens da sessão.
Para Moraes, houve “total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima”, além de tratamento cruel e humilhante. O ministro afirmou que a postura adotada durante a audiência comprometeu a validade jurídica do depoimento prestado por Mariana.
Entre os fatores destacados pela Corte estão:
- A revitimização da denunciante durante a audiência;
- A ausência de intervenção efetiva do juiz e do promotor;
- O comprometimento da coleta de uma prova considerada essencial para o processo.
Segundo o relator, a omissão dos agentes públicos diante dos ataques sofridos pela vítima tornou impossível considerar a audiência como um ato processual válido.
Ministros criticam atuação do Judiciário e reforçam proteção às vítimas
O entendimento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Luiz Fux fez uma das manifestações mais duras da sessão. Ao comentar as imagens da audiência, afirmou que jamais imaginou assistir a um magistrado permanecer passivo diante de uma situação daquela natureza.
A ministra Cármen Lúcia também classificou como grave a condução do caso. Única mulher na composição do julgamento, ela afirmou que situações semelhantes ajudam a explicar por que muitas vítimas deixam de denunciar agressões sexuais.
Para a ministra, o medo da exposição pública e da humilhação institucional continua sendo um dos principais obstáculos para que mulheres procurem as autoridades após sofrer violência sexual.
As declarações dos ministros reforçaram o entendimento de que o julgamento ultrapassa os limites do caso individual e passa a discutir o comportamento esperado de integrantes do sistema de Justiça em processos dessa natureza.
Lei Mari Ferrer surgiu após audiência que gerou repercussão nacional
A repercussão das imagens da audiência levou à aprovação da Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, sancionada em novembro de 2021.
A legislação estabeleceu mecanismos para impedir constrangimentos, intimidações e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e interrogatórios relacionados a crimes sexuais.
O episódio também teve consequências administrativas. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência anulada pelo STF.
Além disso, em 2024, o próprio Supremo consolidou entendimento proibindo a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais.
Agora, ao determinar a reabertura do processo, a Corte amplia o alcance dessas medidas. A decisão transforma o caso Mariana Ferrer em um precedente que poderá influenciar futuras ações penais envolvendo violência sexual, ao estabelecer que a proteção dos direitos da vítima não é apenas uma garantia formal, mas um requisito para a validade do próprio julgamento.