A regulação das big techs entrou em nova fase no Brasil com a assinatura de dois decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (20), voltados às plataformas digitais e à proteção contra violência na internet.
A mudança tenta transformar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidade das plataformas em rotina de fiscalização. O efeito prático recai sobre remoção de conteúdo ilegal, anúncios fraudulentos, canais de denúncia e preservação de dados.
Para as big techs, o impacto vai além da moderação de publicações. O decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet cria mecanismos para aplicar a decisão do STF e dá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) papel de supervisão sobre medidas preventivas.
Regulação das big techs muda o custo de operar plataformas no Brasil
A mudança central está na passagem de um modelo dependente de ordem judicial para uma lógica com mais cobrança preventiva. O STF havia decidido que plataformas podem ser responsabilizadas em situações específicas mesmo sem descumprimento de ordem judicial, especialmente em crimes graves ou quando houver notificação não atendida.
Com o decreto, o governo tenta criar o caminho administrativo para que essa interpretação seja aplicada. A medida altera a regulamentação do Marco Civil com base na decisão do STF de 2025 e amplia a responsabilização das big techs por conteúdo criminoso.
O efeito prático é a exigência de uma rotina documentada de conformidade. Empresas de tecnologia precisarão demonstrar processos, canais de denúncia, respostas a notificações e preservação de registros.
Essa exigência muda a operação das plataformas porque desloca parte da responsabilidade para a prevenção. A empresa terá de provar que criou ferramentas, respondeu a alertas e adotou medidas proporcionais diante de conteúdos ilegais ou de riscos repetidos.
Decreto das big techs pressiona anúncios, golpes e fraudes digitais
O ponto mais sensível para o mercado está nos anúncios. O decreto determina que plataformas atuem para evitar publicidade de golpes, promoções visivelmente fraudulentas e produtos ilegais, como serviços piratas.
Esse trecho conecta a regulação digital ao modelo de receita das big techs. O tema não envolve apenas conteúdo publicado por usuários. Ele alcança a engrenagem comercial das plataformas, onde empresas, golpistas, afiliados e anunciantes disputam atenção com segmentação algorítmica.
A consequência econômica aparece em três frentes:
- maior triagem de anúncios antes da veiculação;
- risco de responsabilização por fraudes não contidas;
- necessidade de guardar dados para processos judiciais futuros.
Para consumidores e empresas legítimas, a promessa é reduzir golpes e publicidade enganosa. Para plataformas, o desafio é filtrar fraude sem travar campanhas legais, especialmente em ambientes de alto volume e decisão automatizada.
ANPD e big techs: agência ganha papel regulatório sobre plataformas digitais
A ANPD, órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passa a exercer uma função mais ampla no controle estrutural das plataformas digitais. A agência deverá verificar medidas de prevenção a golpes, canais de denúncia, contestação de decisões e comunicação aos usuários.
O governo afirma que a ANPD não analisará casos concretos nem decidirá o conteúdo de publicações específicas. A fiscalização será voltada ao comportamento sistêmico das empresas, como existência de canais, relatórios, ferramentas e medidas preventivas.
Sem parâmetros objetivos, a expressão “falha sistêmica” pode abrir disputa entre governo, plataformas, usuários, anunciantes e Judiciário. A incerteza cresce porque as sanções ainda não foram detalhadas no novo arranjo regulatório.
Marco Civil da Internet passa por teste de execução
O Marco Civil da Internet, lei de 2014, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil. A nova regulamentação não substitui a lei, mas atualiza sua aplicação diante da interpretação do STF sobre responsabilidade civil das plataformas.
Como o decreto não nasce de nova lei aprovada pelo Congresso, o debate deve se concentrar no alcance do Executivo, na segurança jurídica e na capacidade de fiscalização da autarquia.
A mudança também preserva categorias como crítica, paródia, sátira, notícia, manifestação religiosa e liberdade de crença. Esse resguardo tenta reduzir o risco de que a regra seja interpretada como autorização genérica para remoção de conteúdo legítimo.
Ainda assim, a fronteira entre conteúdo ilegal, manifestação protegida e moderação privada continuará gerando conflito. Quanto maior a pressão por remoção rápida, maior o risco de plataformas adotarem filtros excessivos para reduzir exposição jurídica.
Responsabilidade das plataformas vira variável econômica
A responsabilidade das plataformas deixa de ser apenas uma questão judicial e passa a depender da capacidade de comprovar prevenção, resposta a notificações e preservação de registros.
O ponto ainda indefinido está nas punições. O Marco Civil prevê advertência e multa, mas o governo ainda não detalhou com clareza como será a aplicação prática das sanções no novo arranjo regulatório.
A regulação das big techs passa a depender da capacidade da ANPD de transformar decreto, decisão judicial e fiscalização em proteção efetiva contra crimes digitais sem ampliar a insegurança para atividades econômicas legítimas.