Uma emenda parlamentar não poderá fundamentar a execução de despesa pública quando sua indicação for atribuída a presidente de partido sem mandato ou a ex-parlamentar, segundo decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo (23). A determinação atinge diretamente a etapa em que os recursos podem ser executados.
Dino determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente a orientação às áreas técnicas das duas Casas. Pela decisão, dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores e ex-congressistas não têm poder formal para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
Nulidade alcança documentos usados para executar a despesa
A determinação não se limita à identificação de quem aparece como autor da indicação. Segundo Dino, atos, tabelas, planilhas, ofícios, comunicações ou solicitações que atribuam a essas pessoas autoria, titularidade ou poder de indicação devem ser considerados juridicamente inidôneos e nulos.
A consequência é operacional: esses documentos não podem servir de fundamento para atos administrativos destinados à execução da despesa pública. Assim, a decisão alcança não apenas quem pode ser identificado como responsável pela indicação, mas também a documentação utilizada para processar o gasto.
O caso de Valdemar Costa Neto ilustra a diferença apresentada ao STF entre sugestão e poder sobre os recursos. O presidente do PL, que é ex-deputado, afirmou a Dino que não tem poder sobre as emendas parlamentares, embora eventualmente faça sugestões aos congressistas de seu partido. Valdemar está entre os alvos de apuração da Polícia Federal sobre indicações de emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar.
A discussão sobre quem participa de cada etapa do caminho do dinheiro já estava em outra frente no Supremo. Em 29 de julho, Dino determinou que Presidência da República, Câmara e Senado apresentassem uma matriz de responsabilidades com os agentes envolvidos da indicação ao pagamento e à execução dos recursos, além das atribuições correspondentes a cada fase. A determinação foi dada na ADI 7995.
Partidos negaram poder formal de seus presidentes
A decisão deste domingo sucede outra determinação de julho, quando Dino cobrou dos partidos com representação no Congresso esclarecimentos sobre a eventual participação de dirigentes sem mandato na definição e distribuição das emendas.
Dezenove legendas responderam. Segundo Dino, as próprias agremiações não reconheceram aos seus presidentes competência, nessa condição, para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
Podemos e Solidariedade não apresentaram as informações solicitadas. Os dois partidos receberam novo prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos. Se não cumprirem a determinação, poderão ser multados em R$ 100 mil por dia de descumprimento.
As respostas das outras 19 legendas serão encaminhadas à Polícia Federal, responsável por investigar eventuais irregularidades com recursos de emendas. Sem antecipar responsabilidade sobre os casos investigados, a consequência imediata da decisão está no Congresso: Câmara e Senado devem comunicar às áreas técnicas que indicações atribuídas a dirigentes sem mandato ou ex-parlamentares não podem fundamentar a execução da despesa pública.