O primeiro voto contra o registro de Pablo Marçal à Presidência ainda não o retira da eleição, mas aproxima uma eventual decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma data decisiva para o PRTB. O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como limite geral para substituições, enquanto o julgamento virtual de Marçal tem encerramento previsto para esta sexta-feira (11).
A ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro. Ela foi a primeira a se manifestar,e ainda restam os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva. Portanto, ainda não há decisão colegiada contra a candidatura de Marçal.
PRTB e substituição de Marçal esbarram em duas regras
A proximidade entre o julgamento e o calendário exige uma distinção importante. A Resolução 23.609 do TSE permite ao partido substituir candidato cujo registro tenha sido indeferido, cancelado ou cassado. Nesses casos, o pedido do substituto deve ser apresentado em até dez dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial que originou a troca.
Esse prazo não significa, entretanto, que o PRTB ganharia automaticamente dez dias adicionais. A mesma resolução determina que, nas eleições majoritárias e proporcionais, a substituição somente será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição, com exceção dos casos de falecimento. Para as Eleições 2026, o TSE informa que essa é a regra geral aplicável às substituições.
Há ainda uma consequência prática para o eleitor caso uma troca regular seja feita quando as urnas já estiverem preparadas. Segundo o TSE, se a substituição ocorrer depois do fechamento da carga das urnas, o nome e a foto do candidato substituído ainda poderão aparecer na tela, mas os votos computados para aquele número serão destinados à nova candidatura registrada regularmente. O partido, a federação ou a coligação também deve dar ampla divulgação à substituição para esclarecer o eleitorado.
É essa combinação de regras que torna relevante o momento do julgamento. Se houver decisão pelo indeferimento de Marçal, a data em que ela ocorrer e a aplicação das normas de substituição passam a interferir diretamente nas alternativas do PRTB para sua chapa presidencial. A eventual troca, portanto, dependeria primeiro do resultado do TSE e do cumprimento das regras eleitorais.
Por que o registro de Marçal chegou ao TSE
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura e sustenta, entre outros pontos, que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. A controvérsia envolve ainda a inelegibilidade decorrente da condenação relacionada aos concursos de cortes de vídeos durante as eleições municipais de São Paulo em 2024.
Marçal já enfrentava limitações enquanto aguardava o julgamento do mérito. Em 20 de agosto, o TSE decidiu por unanimidade proibi-lo de utilizar recursos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda, incluindo debates. Na ocasião, a Corte ressaltou que a cautelar não antecipava o julgamento definitivo do registro.
O caso também chega à reta final da análise das candidaturas presidenciais. Em atualização publicada em 9 de setembro, o TSE informou que 11 chapas presidenciais já estavam validadas. Naquele momento, ainda aguardavam análise Augusto Cury e Júlio Delgado, do Avante, e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, do PRTB.
Decisão do TSE define próximo passo do PRTB
O próximo passo depende da formação de maioria no Tribunal. Caso o registro seja indeferido, o PRTB terá de avaliar uma eventual substituição de Marçal sob as regras e os limites do calendário eleitoral. Até a conclusão do julgamento, o registro da candidatura permanece em análise, e o voto de Estela Aranha, isoladamente, não define o resultado.