Um pedido para libertar Jair Bolsonaro (PL) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sem autorização do ex-presidente nem de seus advogados. Apresentada por uma pessoa de fora da defesa, a iniciativa já tem maioria pela rejeição na Primeira Turma.
A solicitação foi feita por meio de um habeas corpus, instrumento jurídico destinado a proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder. Neste julgamento, porém, a forma como o pedido chegou ao Supremo tornou-se um ponto central da análise.
Pedido de liberdade de Bolsonaro partiu de terceiro
O habeas corpus foi protocolado por Cláudio Leme Cavalheiro, estudante de Direito que não integra a defesa constituída de Bolsonaro. Os advogados do ex-presidente comunicaram ao STF que desconheciam a iniciativa e que ele não havia autorizado sua apresentação.
Embora qualquer pessoa possa apresentar um habeas corpus em favor de outra, a relatora, Cármen Lúcia, considerou que essa possibilidade não permite agir contra a vontade do próprio beneficiário. Cristiano Zanin acompanhou o voto da ministra.
O pedido questiona decisões tomadas durante a execução da pena e sustenta que Bolsonaro estaria submetido a uma “coação ilegal à liberdade”. Cármen Lúcia também apontou ausência de elementos mínimos para sustentar as alegações apresentadas e obstáculos ao uso de habeas corpus contra decisões do próprio Supremo.
Isso diferencia o julgamento de uma tentativa da defesa constituída de Bolsonaro de modificar sua situação prisional: os próprios advogados informaram à Corte que não participaram nem autorizaram esta iniciativa.
Moraes fica fora e Dino não pode reverter maioria
Alexandre de Moraes declarou-se impedido porque o pedido contesta um ato praticado por ele na execução penal do ex-presidente. Com Moraes fora, três ministros estão aptos a participar do julgamento.
Cármen Lúcia e Zanin votaram pela rejeição. Flávio Dino ainda pode se manifestar e alterar o placar final, mas seu voto não é suficiente para desfazer a maioria formada. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 14 de setembro.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses pela condenação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder. Atualmente, está em prisão domiciliar por razões humanitárias relacionadas ao seu estado de saúde.
O alcance dessa maioria é específico: ela trata do habeas corpus apresentado por Cavalheiro. A rejeição deste pedido não equivale à análise de uma nova iniciativa da defesa de Bolsonaro, que informou ao STF não ter autorizado a ação julgada pela Primeira Turma.