A revelação de que Flávio Bolsonaro viajou como passageiro no Legacy 650 de prefixo PP-NLR, em 19 de janeiro de 2025, expõe um capítulo anterior sobre a aeronave. O avião não pertencia ao senador. Sua proprietária formal era a Fraction 024, sociedade dividida em três cotas, e a estrutura societária incluía participação da Prime You, empresa que teve Daniel Vorcaro como sócio entre 2021 e setembro de 2025.
Meses antes de a viagem de Flávio se tornar pública, a CPI do Crime Organizado havia aprovado um pedido para identificar os passageiros do PP-NLR desde 1º de janeiro de 2025. O período solicitado abrangia o voo em que o senador retornou dos Estados Unidos ao Brasil.
O Requerimento 206/2026 foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e aprovado em 11 de março de 2026. O documento determinava que a Prime Aviation Táxi Aéreo e Serviços fornecesse à comissão informações sobre os passageiros do PP-NLR.
O pedido ia além dos nomes. A CPI também requisitou informações sobre origem, destino e tempo de permanência em cada localidade, além de contratos relacionados à utilização da aeronave. Na justificativa, Alessandro Vieira afirmou que pretendia confrontar a relação de passageiros com registros de movimentação de Daniel Vorcaro e pessoas jurídicas relacionadas. O requerimento não cita Flávio Bolsonaro nem a viagem revelada agora.
Prime Aviation pediu mais dez dias para levantar informações
A primeira resposta da Prime Aviation disponível no processo público não apresenta a relação de passageiros. Em 18 de março de 2026, a empresa solicitou dez dias adicionais para atender ao pedido.
A companhia informou que precisava concluir diligências internas em seus bancos de dados para levantar as informações e obter cópias dos documentos requisitados pela CPI.
O arquivo oficial do Senado vincula atualmente dois documentos recebidos da Prime Aviation ao Requerimento 206/2026. O primeiro é o pedido de prorrogação. O segundo, datado de 25 de março, registra substabelecimento de poderes a advogado para representar a companhia perante a CPI e em procedimentos relacionados.
Nenhum dos dois documentos públicos apresenta a relação de passageiros solicitada. Isso, porém, não permite concluir que a empresa deixou de fornecer as informações por outro meio ou que tenha descumprido deliberadamente o pedido. O que o arquivo público permite afirmar é que a lista não consta dos documentos atualmente vinculados ao requerimento.
Willer Tomaz nega participação de Vorcaro no voo
A existência de vínculos societários relacionados à aeronave não significa que Daniel Vorcaro tenha participado ou custeado o voo de Flávio. Nesta quinta-feira (24), Willer Tomaz afirmou que o trecho foi solicitado e integralmente custeado por ele, com débito das horas correspondentes à sua cota. Segundo o advogado, Flávio e os demais passageiros viajaram como seus convidados.
Tomaz também declarou que Vorcaro “não pagou, não cedeu, não autorizou e não participou” do voo. Disse ainda não conhecer o fundador do Banco Master nem ter celebrado negócios com ele. A manifestação é a versão apresentada pelo advogado sobre a utilização específica da aeronave em 19 de janeiro de 2025.
Pedido da CPI alcançava o voo de Flávio Bolsonaro
A comissão solicitou informações sobre passageiros de viagens realizadas desde 1º de janeiro de 2025. Segundo reportagem da piauí, repercutida pela imprensa brasileira, Flávio embarcou no PP-NLR em 19 de janeiro daquele ano.
O senador viajou com a esposa Fernanda, as duas filhas e Willer Tomaz, segundo a reportagem. Flávio aparece nessa história como passageiro, não como proprietário ou cotista da aeronave.
A CPI do Crime Organizado encerrou os trabalhos em 14 de abril de 2026 sem aprovação de relatório final. O relatório apresentado por Alessandro Vieira foi rejeitado por seis votos a quatro.
Com a viagem revelada meses depois, permanece a questão documental que sustenta o recorte: o voo de Flávio está dentro do período para o qual a CPI pediu os passageiros do jato ligado a estruturas societárias que incluíam Vorcaro, mas a relação requisitada não consta dos documentos atualmente vinculados ao requerimento no arquivo público do Senado.