Uma controvérsia que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um levantamento de 2.086 publicações de 1.674 contas ganhou nesta sexta-feira (2) uma delimitação mais específica. Depois de uma ordem judicial alcançar 1.125 links, as plataformas terão de revisar as medidas adotadas. Elas também devem aplicar de forma estrita os critérios definidos pela Corte.
O novo ofício do ministro do TSE André Mendonça determina que apenas mencionar Nossa Senhora Aparecida, criticar o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ou sua família ou publicar manifestações políticas e religiosas não é motivo suficiente para retirar um conteúdo do ar.
“Em caso de dúvida razoável acerca da incidência da ordem sobre conteúdo específico, deverá ser preservada a publicação”, determinou André Mendonça.
A orientação acrescenta um novo filtro à execução da decisão. Além disso, ajuda a entender por que os diferentes números que apareceram desde o início do caso não representam o mesmo universo de publicações.
2.086 publicações e 1.125 links são universos diferentes
No pedido levado à Justiça Eleitoral, a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro apresentou um levantamento que identificava 2.086 publicações originadas de 1.674 contas. Segundo a defesa, esses conteúdos acumulavam mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Esse levantamento não deve ser confundido com os 1.125 links posteriormente alcançados pela ordem de remoção. As bases são distintas: a primeira corresponde ao material apresentado pela defesa; a segunda, aos endereços relacionados para cumprimento da determinação judicial.
Há ainda outra diferença dentro desse universo. Dos 1.125 endereços, 1.022 pertenciam ao X. Ao verificar sua parte da relação, a plataforma informou no processo que 353 links já haviam sido apagados pelos próprios usuários. Segundo a empresa, portanto, esses conteúdos não foram retirados pelo X em cumprimento à decisão.
A plataforma também questionou a falta de individualização. O X afirmou que a relação reunia conteúdos de naturezas diferentes, como notícias, críticas políticas, opiniões e questionamentos. Por isso, pediu maior delimitação das publicações sujeitas à retirada.
Posts Nossa Senhora Aparecida passam por critério mais específico
O novo ofício não cancela a ordem de remoção. Ele delimita quais posts Nossa Senhora Aparecida podem ser alcançados por ela.
Segundo o ministro André Mendonça, a determinação deve atingir conteúdos que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual considerado inverídico pelo TSE. Isso é, atribuir a Flávio Bolsonaro ou à sua família proposta, articulação, apoio, compromisso ou intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição ou o título de padroeira do Brasil.
Isso cria uma diferença prática importante. Dois posts sobre Nossa Senhora Aparecida podem receber tratamentos distintos, mesmo quando abordam a mesma controvérsia. A simples referência à santa não determina a retirada; é necessário verificar o conteúdo atribuído ao candidato ou à família.
É justamente aí que a decisão desta sexta se distancia da execução inicial. Depois de uma ordem que alcançou uma extensa relação de endereços, o TSE agora determina interpretação estrita dos parâmetros. As plataformas também devem revisar as providências já tomadas.
Isso não significa que os 1.125 links voltarão ao ar, nem que todos permanecerão indisponíveis. As redes terão de verificar se cada publicação efetivamente reproduz o conteúdo delimitado pela Corte. Quando houver dúvida razoável, a orientação de André Mendonça é manter o post disponível e, se necessário, levar o caso específico à Justiça Eleitoral.