Por que o Brasil não trata PCC e CV como terroristas após decisão dos EUA

PCC e CV como terroristas nos EUA reacendem debate sobre a Lei Antiterrorismo no Brasil e mostram por que as facções seguem como organizações criminosas.
Lula em montagem editorial sobre Lei Antiterrorismo, PCC, Comando Vermelho e decisão dos Estados Unidos.
Decisão dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho reacende debate sobre os limites da Lei Antiterrorismo no Brasil. (Imagem: Editorial)

A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, anunciada nesta quarta-feira (28/05), abriu uma divergência direta com o enquadramento adotado pelo Brasil.

A partir de 5 de junho, os dois grupos passam a ser tratados por Washington como ameaças terroristas estrangeiras, com possíveis efeitos sobre sanções, ativos, circulação de pessoas e redes com conexão financeira ou migratória com os EUA.

No Brasil, porém, PCC e CV continuam enquadrados como organizações criminosas, apesar da atuação armada, da presença em outros países, do controle de rotas ilegais e da capacidade de movimentar dinheiro ilícito.

A consequência é que a mesma facção passa a receber dois tratamentos distintos: ameaça terrorista para Washington e organização criminosa para Brasília. Essa diferença nasce da definição brasileira de terrorismo.

PCC e CV como terroristas esbarram na definição da lei brasileira

A Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, define terrorismo como a prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com objetivo de provocar terror social ou generalizado.

É nesse trecho que surge o impasse. Pela interpretação defendida por autoridades do Ministério da Justiça, PCC e CV não atuam para impor uma causa ideológica, religiosa ou étnica, nem para derrubar o Estado por motivação política.

As facções operam por lucro, domínio territorial, tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro, armas e controle de mercados ilegais. A violência é usada para proteger negócios criminosos, intimidar rivais e manter influência em territórios.

Esse caminho concentra a investigação no dinheiro, nas rotas, nos integrantes e nos crimes atribuídos às facções. A resposta jurídica brasileira se apoia em crime organizado, lavagem de dinheiro, tráfico, homicídios e associação criminosa.

A distinção é sensível porque uma mudança forçada de categoria poderia gerar disputa nos tribunais. Para usar a Lei Antiterrorismo, investigadores e Ministério Público teriam de demonstrar atos violentos e a motivação prevista no texto legal.

Crime organizado e terrorismo produzem efeitos penais diferentes

No Brasil, tratar uma facção como organização criminosa já autoriza investigações complexas, cooperação entre órgãos, quebra de sigilo com autorização judicial, ações contra lavagem de dinheiro e responsabilização de integrantes por crimes específicos.

A classificação como terrorismo levaria o caso para outro campo penal, com maior disputa sobre a finalidade dos atos e a compatibilidade da acusação com a lei brasileira. Esse ponto afeta a forma de investigar, denunciar e julgar.

A diferença incide sobre pontos centrais da persecução penal:

  • prova criminal, porque a acusação teria de demonstrar a motivação terrorista;
  • denúncias, que poderiam ser contestadas se o enquadramento fosse considerado inadequado;
  • cooperação externa, já que pedidos dos EUA podem chegar com uma leitura diferente da brasileira;
  • decisões judiciais, que teriam de avaliar se PCC e CV cabem na definição nacional de terrorismo.

Esse é o limite prático da decisão americana. Os EUA podem restringir transações, bloquear ativos e adotar medidas contra pessoas ou redes vinculadas às facções dentro de seu sistema jurídico. O Brasil, por sua vez, continua obrigado a aplicar sua própria lei penal.

Na rotina das investigações, a diferença pode aparecer em pedidos de cooperação, rastreamento de dinheiro, troca de informações e medidas contra operadores fora do país. O mesmo investigado pode ser tratado como ligado ao terrorismo nos EUA e ao crime organizado no Brasil.

Decisão dos EUA cria dilema político para Brasília

A medida americana coloca o governo brasileiro diante de uma cobrança difícil. Ao manter PCC e CV fora da categoria de terrorismo, Brasília preserva a leitura da lei nacional, mas abre espaço para críticas de que adota tratamento menos duro que Washington.

Se mudar o enquadramento sem base legal clara, porém, o governo pode produzir insegurança jurídica. A discussão deixaria de ser apenas sobre endurecimento contra facções e passaria a envolver validade de investigações, denúncias e decisões judiciais.

O caso também entrou na disputa política. A passagem de Flávio Bolsonaro por Washington, antes do anúncio, deu à oposição um argumento na área de segurança pública, embora a discussão entre os dois países já existisse antes da viagem.

Para o governo Lula, o problema é sustentar a diferença entre combater facções com rigor e rejeitar a categoria de terrorismo. A linha é juridicamente defensável, mas politicamente difícil em um tema marcado por violência, medo social e atuação internacional do crime organizado.

A decisão dos EUA não encerra esse debate. Ela desloca a pergunta para o centro da política brasileira: se PCC e CV já desafiam fronteiras, bancos, presídios e forças de segurança, até onde a legislação atual consegue separar crime organizado de terrorismo sem criar brechas ou excessos?

Foto de Adriana Rodrigues

Adriana Rodrigues

Adriana Rodrigues é jornalista e Coordenadora de Relacionamento e Operações do Sistema BNTI de Comunicação. Contribui editorialmente com o J1 News, o Economic News Brasil e o Boa Notícia Brasil. É pós-graduada em Marketing pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Recursos Humanos pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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