Senado anula resolução do Conanda após disputa sobre aborto legal em menores

Senado derrubou a Resolução 258/2024 do Conanda sobre aborto legal em menores vítimas de estupro. Decisão reforça limites para normas editadas por conselhos federais.
Plenário do Senado Federal durante votação que aprovou a derrubada da resolução do Conanda sobre aborto legal em menores vítimas de estupro.
Senadores aprovaram projeto que anula a Resolução 258/2024 do Conanda, que estabelecia diretrizes para casos de aborto legal envolvendo menores vítimas de estupro. (Imagem: Senado Federal).

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que anula a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com essa decisão, o Senado derruba resolução do Conanda, atendendo a uma demanda de diversos setores da sociedade. A decisão faz com que a norma sobre aborto legal em menores vítimas de estupro deixe de produzir efeitos e representa mais um movimento do Congresso para limitar atos normativos editados por conselhos federais.

O texto aprovado revoga diretrizes voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de violência sexual, risco de vida ou diagnóstico de anencefalia. A medida teve origem em proposta da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025.

A mudança afeta diretamente os protocolos adotados por órgãos de proteção e serviços públicos que atendem vítimas de violência sexual, uma vez que a resolução servia como referência para encaminhamentos previstos na norma agora derrubada.

A aprovação também consolida uma vitória política de setores conservadores no Congresso. O tema mobiliza bancadas religiosas e grupos ligados à defesa da família, que há anos pressionam para restringir interpretações administrativas relacionadas ao aborto legal.

Senado derruba resolução do Conanda sob argumento de invasão de competência

A resolução agora anulada previa que a interrupção legal da gravidez em crianças e adolescentes integrava ações de prevenção à morbidade e à mortalidade. O texto determinava que, identificada uma gravidez decorrente de violência sexual e manifestado o interesse na interrupção da gestação, o encaminhamento ao serviço de saúde deveria ocorrer de forma direta e imediata.

No parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF)afirmou que a norma extrapolava as atribuições do conselho. Segundo ela, o ato administrativo tratava de matérias reservadas ao Poder Legislativo.

Para a relatora, alguns dispositivos interferiam em garantias previstas no ordenamento jurídico. Um dos principais pontos questionados envolvia a possibilidade de encaminhamentos relacionados ao procedimento sem participação ou conhecimento dos pais e responsáveis legais.

O que levou o Congresso a anular a resolução do Conanda

Os defensores do projeto argumentaram que a resolução do Conanda sobre aborto não se limitava à organização de fluxos administrativos. Na avaliação dos parlamentares favoráveis à derrubada, a norma alterava, na prática, aspectos ligados ao exercício do poder familiar e à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre os principais fundamentos apresentados durante a tramitação estiveram:

  • a suposta ampliação de competências do Conanda além das previstas em lei;
  • o impacto das regras sobre direitos e deveres de pais e responsáveis;
  • a criação de diretrizes com efeitos considerados equivalentes aos de normas legislativas;
  • a necessidade de preservar a competência do Congresso para disciplinar o tema.

O entendimento aprovado pelo Congresso foi de que conselhos e órgãos administrativos podem regulamentar procedimentos internos, mas não criar regras capazes de modificar direitos ou obrigações estabelecidos em lei federal.

Decisão fortalece reação do Congresso a atos normativos do Executivo

A promulgação do decreto legislativo produz efeito imediato sobre a resolução específica do Conanda, mas o alcance político da votação ultrapassa esse caso. O episódio reforça uma tendência observada nos últimos anos de maior fiscalização do Congresso sobre atos normativos editados por conselhos, agências e órgãos vinculados ao Executivo.

O movimento ganhou força em temas considerados sensíveis, especialmente aqueles relacionados a costumes, direitos reprodutivos e políticas públicas para grupos vulneráveis. Nesses casos, parlamentares têm recorrido com frequência ao instrumento do decreto legislativo para sustar normas consideradas excessivas.

Com a promulgação da medida, deixam de valer as diretrizes estabelecidas pela Resolução 258/2024 para os órgãos que utilizavam o texto como referência administrativa. A partir de agora, o atendimento aos casos previstos em lei continuará seguindo a legislação vigente e os protocolos legalmente estabelecidos, sem as orientações específicas criadas pelo Conanda.

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