O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que a Meta forneça, em até 72 horas, os dados de identificação dos responsáveis por seis perfis investigados por divulgar conteúdos supostamente falsos e manipulados por inteligência artificial contra o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Romeu Aldigueri (PSB). Além disso, a decisão amplia o alcance da investigação ao buscar os autores das publicações, e não apenas a remoção do material.
A ação apresentada pelo parlamentar aponta que os perfis atuavam em municípios onde ele possui influência política, como Camocim, Barroquinha e Acaraú. Os municípios mencionados no processo integram áreas estratégicas de sua atuação política. Por isso, a defesa sustentou que as publicações tinham potencial de atingir diretamente sua imagem pública nessas regiões.
O caso ganha relevância porque ocorre em meio à preparação do ambiente eleitoral para 2026 e envolve uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral. Entre elas está o uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória para influenciar a percepção pública sobre agentes políticos.
Mais do que uma disputa entre um político e páginas nas redes sociais, a decisão sinaliza que o TRE pretende avançar sobre estruturas digitais anônimas. Essas estruturas utilizam recursos tecnológicos para disseminar conteúdos potencialmente irregulares durante o período pré-eleitoral. O processo surge como um dos primeiros testes concretos da aplicação das regras sobre inteligência artificial no Ceará antes da campanha de 2026.
TRE vê indícios de irregularidades em conteúdos divulgados
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, que reconheceu a existência de indícios suficientes para justificar a preservação das provas e a identificação dos responsáveis pelos perfis.
Segundo o magistrado, há elementos que indicam possível utilização de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial sem a rotulagem exigida pela legislação eleitoral. Há ainda indícios de eventual propaganda eleitoral antecipada negativa.
O processo também menciona possíveis violações que serão analisadas ao longo da investigação, entre elas:
- divulgação de conteúdo supostamente falso;
- uso de IA sem identificação ao público;
- disseminação de material descontextualizado;
- eventual configuração de calúnia eleitoral.
A determinação não representa uma condenação dos investigados, mas permite que a Justiça obtenha elementos para verificar a autoria das publicações. Também possibilita apurar a origem da narrativa apontada na ação e a extensão da atuação dos perfis envolvidos.
Decisão amplia pressão sobre plataformas digitais
Além de fornecer os dados de identificação, a Meta foi obrigada a preservar integralmente todas as informações relacionadas aos perfis investigados por pelo menos seis meses.
A ordem inclui conteúdos publicados, metadados, registros de acesso, histórico de administração das contas e demais informações que possam auxiliar na identificação dos responsáveis. O tribunal também proibiu qualquer exclusão ou alteração desses registros, mesmo que haja solicitação dos próprios usuários.
A medida reforça uma tendência observada nos tribunais eleitorais de exigir maior cooperação das plataformas digitais diante de suspeitas envolvendo campanhas coordenadas, desinformação e manipulação de conteúdo. A identificação dos administradores de páginas políticas anônimas tornou-se uma das prioridades da Justiça Eleitoral. O órgão busca impedir a disseminação de conteúdo eleitoral sem responsabilização dos seus operadores.
Precedente pode ampliar responsabilização de perfis anônimos
O ponto mais relevante da decisão está na tentativa de identificar quem está por trás das contas investigadas. Em disputas eleitorais recentes, boa parte das medidas judiciais concentrou-se na remoção de publicações. Entretanto, a identificação dos responsáveis nem sempre avançava com a mesma velocidade.
Ao determinar que a Meta entregue dados dos administradores e preserve todas as evidências digitais, o TRE-CE cria um precedente que pode ser utilizado em futuras ações envolvendo Meta identificar perfis anônimos. Especialmente em casos relacionados à disseminação de conteúdo político irregular, esse precedente é importante.
A medida também antecipa um dos principais desafios das eleições do próximo ano: conciliar liberdade de expressão, responsabilidade digital e combate à desinformação. Nesse contexto, o caso envolvendo fake news contra Romeu Aldigueri deixa de ser apenas uma disputa individual. Ele passa a integrar os primeiros movimentos da Justiça Eleitoral para enfrentar o uso irregular de tecnologia e conteúdo manipulado durante o ciclo da IA nas eleições de 2026.