O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento da investigação contra três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal pelas operações realizadas no segundo turno das eleições de 2022. A decisão ocorre 12 dias antes do primeiro turno de 2026. Nessa data, regras específicas disciplinarão abordagens, bloqueios e fiscalizações da PRF durante a votação.
O arquivamento alcança Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações da PRF; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; e Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência substituto da PRF. Alexandre de Moraes acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, não havia elementos suficientes para manter a investigação contra os três.
A decisão encerra a apuração em relação aos três ex-integrantes da corporação. Ela não altera as regras eleitorais estabelecidas separadamente para a atuação da PRF em 2026. Além disso, não há base documental para atribuir a edição dessas normas ao arquivamento.
Alexandre de Moraes decide caso antes de regras serem aplicadas nas urnas
Em 18 de setembro, quatro dias antes da decisão de Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou a publicação da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026. A norma define diretrizes para a PRF e demais órgãos federais de segurança durante o primeiro e o segundo turnos. As eleições estão marcadas para 4 e 25 de outubro de 2026.
Uma das regras atinge diretamente as fiscalizações nas rodovias. Segundo o TSE, operações de policiamento e patrulhamento da PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento dos eleitores. As ações deverão evitar bloqueios ou retenções capazes de comprometer o fluxo de pessoas a caminho dos locais de votação.
A restrição alcança também as abordagens. Veículos e condutores não deverão ser parados para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Além disso, a norma preserva as atribuições legais da PRF relacionadas ao patrulhamento ostensivo e à prevenção e repressão de crimes.
Nos bloqueios em rodovias federais, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral correspondente deverá ser comunicada previamente, com justificativa, finalidade e indicação de rotas alternativas. A comunicação antecipada poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de trânsito ou prática de crime. Nesses casos, o TRE deverá ser comunicado imediatamente.
Fiscalizações chegaram a 2.185 ônibus no Nordeste em 2022
As regras para 2026 chegam quatro anos depois das operações que deram origem à investigação arquivada para os três ex-diretores. Entre 28 e 30 de outubro de 2022, 2.185 ônibus foram fiscalizados no Nordeste, ante 571 no Sudeste no mesmo período.
No segundo turno daquele ano, Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a interrupção das fiscalizações que poderiam comprometer o transporte de eleitores. As ações daquele período posteriormente passaram a integrar investigações sobre a atuação da corporação.
O contraste entre os dois momentos é operacional. O arquivamento encerra a investigação em relação a Moura, Reischak Junior e Hoppe. Nas eleições de 2026, a PRF estará submetida a parâmetros expressos para abordagens, retenções e bloqueios nos dias de votação. Isso se aplicará a partir do primeiro turno de 4 de outubro.