Publicações relacionadas à controvérsia entre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida voltaram a ficar submetidas às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha decidido se o conteúdo que desencadeou a disputa é lícito. A decisão tomada na noite de segunda-feira (28) é provisória e preserva o mérito para análise colegiada.
Essa diferença é central para entender o novo capítulo. Ao suspender a decisão de Flávio Dino, Fux restabeleceu os efeitos das determinações anteriores do TSE e deu 24 horas para X, Meta, ByteDance e Google retomarem o cumprimento das ordens eleitorais.
Fux, porém, delimitou o alcance da própria decisão. O ministro afirmou que não estava julgando a licitude da publicação de Antonio Tabet, a correção da tutela eleitoral nem o mérito da reclamação analisada por Dino. Segundo ele, a intervenção busca preservar provisoriamente a competência do plenário para analisar a controvérsia.
Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora têm 1.125 posts no centro da ordem
A decisão que volta a produzir efeitos alcançou 1.125 publicações relacionadas à informação falsa de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato do PL nega que pretenda promover a mudança.
A lista estava concentrada no X, com 1.022 links. Também havia 54 links no TikTok, 42 no Instagram, quatro no Facebook e três no YouTube. A ordem eleitoral ainda estabeleceu regras para conteúdos considerados idênticos ou substancialmente equivalentes ao núcleo factual delimitado na decisão.
Foi justamente o alcance da determinação que ajudou a levar o caso ao STF. Uma das publicações removidas era do humorista Antonio Tabet. O post não citava Flávio nominalmente, mas André Mendonça, atuando no TSE, entendeu que o contexto permitia relacioná-lo à informação considerada falsa.
Dino e Fux divergem sobre o caminho judicial
No domingo (27), Dino determinou o restabelecimento da postagem de Tabet e das demais excluídas pelo mesmo fundamento. Para o ministro, não havia grau de certeza suficiente sobre a ilicitude daquele conteúdo para justificar a restrição aplicada.
Fux não declarou que essa conclusão estava errada no mérito. Sua decisão concentrou-se no caminho processual usado por Dino e na necessidade de preservar a análise colegiada. Ao suspender os efeitos da decisão anterior, porém, produziu uma consequência prática imediata: as determinações eleitorais voltaram a valer enquanto o mérito permanece sem definição pelo plenário.
É esse o ponto que separa o efeito atual do desfecho do caso Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. As plataformas têm uma ordem novamente em vigor e prazo para cumpri-la; a decisão de Fux, por sua própria fundamentação, não estabelece se a publicação de Tabet é lícita nem encerra a controvérsia que chegou ao STF.