A dois dias da eleição, nova regra do STF muda caminho de pedidos à Corte

A nova regra do STF cria uma etapa de validação para determinadas petições em processos existentes. Publicada a dois dias da eleição, a medida ocorre após pedido de Kassio Nunes Marques e não tem efeito retroativo.
Edson Fachin durante sessão no STF; nova regra muda o caminho de determinadas petições apresentadas à Corte.
Edson Fachin, presidente do STF, publicou a Resolução 921/2026, que estabelece nova validação para determinadas petições protocoladas em processos já existentes.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

A nova regra do STF para petições apresentadas em processos já existentes entra em vigor a dois dias do primeiro turno da eleição presidencial. A mudança ocorre após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, pedir ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um filtro para petições com medidas urgentes relacionadas às eleições. Isso vale inclusive quando apresentadas em ações em andamento. 

O pedido foi formalizado em ofício enviado em 28 de setembro. Nele, Kassio Nunes Marques apontou episódios que, em sua avaliação, representavam sobreposição de competências. Esses episódios poderiam afetar a condução das eleições pelo TSE. Nesta sexta-feira (2), Edson Fachin instituiu a Resolução 921/2026, criando uma nova etapa de validação para determinadas petições protocoladas em processos que já tramitam na Corte. Além disso, a Folha informou que Fachin atendeu ao pedido apresentado pelo presidente do TSE. 

Nova regra do STF chega após preocupação com isonomia entre candidatos

A preocupação apresentada por Kassio Nunes Marques tinha um componente diretamente eleitoral. No ofício, o presidente do TSE defendeu um filtro para prevenir decisões que, segundo sua avaliação, pudessem afetar negativamente a isonomia entre os candidatos. Também argumentou que, durante o período eleitoral, decisões de difícil reversão poderiam provocar insegurança jurídica. 

A manifestação ocorreu após uma controvérsia envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e o candidato Flávio Bolsonaro. Uma decisão do ministro do STF Flávio Dino derrubou determinação do ministro do TSE André Mendonça relacionada a uma publicação do humorista Antônio Tabet. Kassio Nunes Marques reclamou formalmente do que classificou como “indevida sobreposição de competência”. 

O episódio colocou também sob discussão a apresentação de novas demandas dentro de ações que já tinham ministros relatores definidos. Segundo a Folha, casos recentes envolveram pedidos apresentados em processos sob relatoria dos ministros do STF Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

O que muda para novos pedidos no STF

Com a Resolução 921/2026, pedidos apresentados por terceiros que não sejam parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica passam, nas hipóteses previstas pela norma, por validação da Secretaria Judiciária e autorização da Presidência do STF antes da vinculação ao processo existente.

O procedimento também alcança petições que questionem ato de autoridade ou órgão que não figure no processo. Além disso, abrange as que busquem estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto original ou formulem pedido contra quem não seja parte.

Se a Corte concluir que a nova demanda não possui relação direta com a ação escolhida, a consequência é concreta: a petição poderá virar um processo independente e ser distribuída entre os ministros, observadas também as hipóteses de prevenção. Portanto, protocolar um pedido em uma ação que já possui relator não assegura sua permanência naquele processo.

O que fica de fora da mudança a dois dias da eleição

O principal limite para os efeitos imediatos da medida está no tempo. A nova regra não tem efeito retroativo, segundo a Folha. Isso significa que os pedidos protocolados antes da entrada em vigor da resolução não passam pelo novo procedimento apenas em razão da mudança publicada agora. 

Também permanecem fora desse controle as manifestações regulares das partes, juntadas de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recursos internos. Pedidos de amicus curiae ficam dispensados, salvo quando incluírem uma pretensão enquadrada nas situações previstas pela resolução. Processos sob sigilo nos níveis 3 e 4seguem regulamentação própria.

A mudança desta sexta-feira também não surgiu do zero. Em maio de 2026, Edson Fachin já havia estabelecido validação para petições apresentadas em processos arquivados. Segundo a Folha, aquela disciplina não abrangia a questão que posteriormente apareceu em processos ativos. Agora, a Resolução 921/2026 passa a disciplinar as situações especificadas em ações que continuam em andamento. 

A dois dias da eleição, portanto, o efeito prático está delimitado: novos pedidos enquadrados nas hipóteses da resolução passam por uma etapa adicional antes de permanecerem vinculados a uma ação e ao respectivo relator. A nova regra do STF altera esse caminho daqui para frente. No entanto, ela não refaz a distribuição das petições anteriores.

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Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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