O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa nesta quarta-feira (21) da cerimônia de sanção do Prospera MEI, pacote que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais e a ampliação do limite anual de faturamento para até R$ 140 mil em 2028.
A assinatura ocorre após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, em 15 de outubro. Segundo o governo federal, o conjunto de medidas poderá alcançar 17,6 milhões de MEIs, incluindo 7,8 milhões de mulheres. As principais alterações tributárias estão previstas para começar em 2027.
Novo limite do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O teto anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, conforme o cronograma previsto no projeto.
A mudança permitirá que pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente a categoria de microempreendedor individual, desde que cumpram os demais requisitos legais.
O Prospera MEI também prevê a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um, e amplia de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem terá direito ao perdão das dívidas do Prospera MEI?
A proposta contempla débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
O cancelamento será automático para as dívidas abrangidas, sem necessidade de solicitação. Entretanto, o empreendedordeverá manter as contribuições mensais em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A PGFN informa que os débitos dos microempreendedores somam R$ 12,57 bilhões, dos quais quase 86% são considerados de difícil ou impossível recuperação.
Pacote também prevê incentivo de até R$ 5 mil para pequenos negócios
Além das mudanças tributárias, o governo apresentou o PixMEI, mecanismo que prevê apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos negócios.
O conjunto de medidas inclui ainda propostas de renegociação de dívidas bancárias e dispensa de emissão de notas fiscais nas vendas e prestações de serviços a pessoas físicas.
O incentivo financeiro não será automaticamente liberado com a sanção da lei, pois depende das regras específicas de implementação do programa.
A previsão divulgada pela Fazenda é de que o perdão das dívidas federais comece em 1º de janeiro de 2027. A publicação do texto sancionado permitirá confirmar a vigência definitiva e a existência de eventuais vetos.