Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam remuneração média de R$ 132 mil em março, valor quase três vezes superior ao registrado em abril. Além disso, a média ficou muito acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Os pagamentos ocorreram entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir benefícios extrateto e o início efetivo da aplicação das novas regras. O caso revela os chamados supersalários do Judiciário. Afinal, eles continuam gerando polêmica no país.
Os dados do Portal da Transparência mostram que março concentrou os maiores contracheques do ano. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2.536 magistrados paulistas receberam acima do teto constitucional. Isso representa o equivalente a 94% dos juízes e desembargadores da corte.
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal estadual do país, tanto em orçamento quanto em número de magistrados. Por isso, os pagamentos realizados pela corte costumam ser acompanhados como termômetro das tendências remuneratórias do Judiciário brasileiro. Dessa forma, a relevância nacional dos números registrados em março foi ampliada.
O episódio expõe uma contradição que continua cercando o debate sobre os supersalários do Judiciário. Embora o STF tenha determinado a revisão de pagamentos sem respaldo legal, a implementação gradual da medida abriu um período de transição. Especialistas apontam esse período como decisivo para a manutenção dos rendimentos elevados.
Janela entre decisões do STF concentrou maiores pagamentos
A sequência de decisões tomadas pelo Supremo ajuda a explicar por que março registrou os maiores rendimentos do ano.
Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que tribunais e órgãos do Judiciário revisassem, em até 60 dias, pagamentos acima do teto constitucional. A decisão estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam ficar fora do limite remuneratório.
Pouco depois, em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou por 45 dias o pagamento de valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados para quitação dentro daquele período.
Para o professor Bruno Carazza, a combinação das duas decisões criou um ambiente favorável à antecipação de pagamentos.
“A dinâmica da decisão do STF, com prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do Ministério Público realizassem pagamentos de atrasados e outros benefícios extrateto.”
O TJ-SP afirmou que não houve pagamento de verbas retroativas em março. Além disso, sustentou que a decisão do Supremo passou a produzir efeitos apenas sobre os contracheques pagos em maio. O CNJ também informou que a determinação começou a ser aplicada pelos tribunais somente após o encerramento do prazo concedido pelo STF.
Contracheques chegaram a R$ 226 mil
Os números revelam a dimensão dos pagamentos realizados durante o período de transição.
O maior rendimento registrado em março alcançou R$ 226 mil, impulsionado por R$ 191 mil classificados como vantagens eventuais. Essa categoria costuma reunir verbas indenizatórias e pagamentos extraordinários que ficam fora da remuneração regular.
Entre os benefícios frequentemente enquadrados nessa modalidade estão:
- indenizações por férias não usufruídas;
- adicionais por tempo de serviço;
- pagamentos por acúmulo de funções;
- verbas reconhecidas administrativamente.
Mesmo após a queda observada em abril, a remuneração média dos magistrados paulistas permaneceu em R$ 90 mil. Ainda assim, o valor ficou muito acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Na prática, a média de R$ 132 mil registrada em março correspondeu a quase três vezes o teto constitucional vigente. Já o maior contracheque identificado no período, de R$ 226 mil, representou quase cinco vezes o limite remuneratório definido para o funcionalismo público.
O contraste entre o limite legal e os valores efetivamente pagos ajuda a explicar por que os salários de juízes em São Paulo continuam no centro das discussões sobre gastos públicos. Além disso, a transparência no Judiciário segue em pauta.
Fiscalização enfrenta obstáculos mesmo após novas regras
Segundo Cristiano Pavini, os dados divulgados a partir de março apresentam falhas que dificultam a fiscalização dos supersalários. Esse cenário reduz a capacidade de acompanhamento detalhado dos valores pagos pelos tribunais.
O debate sobre os supersalários atravessa diferentes governos e administrações do Judiciário há mais de uma década. Apesar de sucessivas tentativas de regulamentação, benefícios classificados como indenizatórios continuam sendo um dos principais mecanismos utilizados para ultrapassar o teto constitucional. Isso ocorre sem violação formal das regras remuneratórias.
Em abril, o CNJ aprovou uma regulamentação para limitar benefícios extrateto. A medida, porém, recebeu críticas por recriar parte das vantagens anteriormente questionadas. Um dos exemplos foi a substituição do auxílio pré-escolar por uma nova gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade.
A permanência desse modelo de autorizações administrativas evidencia o desafio de padronizar critérios remuneratórios em todo o Judiciário. Além disso, mostra o desafio de ampliar a transparência sobre pagamentos que continuam escapando do limite constitucional.
Diante da continuidade dos pagamentos acima do teto, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram a proibição da criação de novos benefícios sem autorização expressa da tese aprovada pelo STF.
O resultado é que a discussão sobre o teto constitucional dos magistrados deixou de envolver apenas valores salariais. Por consequência, o episódio passou a evidenciar as dificuldades de transformar decisões judiciais em mecanismos capazes de limitar, na prática, remunerações que seguem muito acima do teto previsto pela Constituição.