O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o chamado Pix Pensão Alimentícia, mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente da conta de quem paga para a conta do beneficiário. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta permite que o beneficiário solicite à Justiça a adoção do sistema em qualquer fase do cumprimento da obrigação. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da pensão, o prazo de duração do pagamento, a conta do beneficiário e os critérios para atualização dos valores. A partir da data determinada pelo juiz, caberá à instituição financeira responsável pela conta de quem paga realizar a transferência automaticamente.
O que acontece se não houver dinheiro na conta
Se não houver saldo suficiente no momento da cobrança, a instituição financeira deverá bloquear outros ativos financeiros do devedor até que o valor devido seja pago, conforme prevê o projeto.
O texto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe dados sobre pagamentos, cobranças e dívidas de pensão alimentícia para facilitar o cumprimento das decisões judiciais.
Atualmente, a legislação já permite o desconto automático da pensão quando o responsável pelo pagamento possui vínculo formal de trabalho. Nos casos em que isso não ocorre, o beneficiário costuma recorrer à Justiça sempre que há atraso, situação que o novo mecanismo pretende reduzir.
Como a pensão alimentícia é calculada
O projeto não altera as regras para definir o valor da pensão alimentícia. O cálculo continua baseado no chamado binômio necessidade e possibilidade, que considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
A pensão alimentícia é destinada a garantir despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação e lazer. A obrigação normalmente vale para filhos menores de idade, mas também pode alcançar ex-cônjuges, outros parentes e gestantes, conforme previsto na legislação. Em alguns casos, o pagamento aos filhos pode continuar até os 24 anos quando houver comprovação de estudos ou necessidade de manutenção do auxílio.