Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer novas regras para limitar os chamados penduricalhos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) registrou pagamentos líquidos acima de R$ 78.822,53 para 98 pessoas em junho de 2026. Entre os beneficiados estão 15 magistrados, um pensionista de juiz e 82 servidores administrativos.
O maior pagamento identificado foi de R$ 767.736,82 líquidos, destinado a um servidor que ocupa o cargo de Oficial de Apoio Judicial. Segundo o TJMG, ele não está submetido às novas regras do STF, que atualmente alcançam magistrados, procuradores e membros do Ministério Público, e não os demais servidores do Judiciário.
Logo depois aparecem dois Oficiais Judiciários que receberam R$ 583,8 mil e R$ 531 mil líquidos, embora seus salários-base sejam de aproximadamente R$ 19,2 mil. Ao todo, 14 servidores receberam mais de R$ 300 mil apenas no mês de junho.
Mais do que chamar atenção pelos valores, o caso evidencia um ponto importante: a decisão do STF não acabou com todos os pagamentos acima do teto constitucional. Em diversas situações, a legislação permite que verbas indenizatórias e direitos acumulados sejam pagos fora desse limite, o que explica por que remunerações elevadas ainda aparecem nas folhas salariais mesmo após as novas regras.
Por que os pagamentos continuam acima do teto
Segundo o TJMG, os valores superiores ao teto decorrem principalmente de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei, como indenização de férias, férias-prêmio, plantões judiciais, substituições, gratificação natalina e outros direitos acumulados ao longo da carreira.
O tribunal afirma que todos os pagamentos seguem a legislação vigente e que, no caso dos servidores, essas parcelas podem ficar fora do teto constitucional justamente por sua natureza indenizatória ou por corresponderem a valores devidos em meses anteriores.
Entre os magistrados, os rendimentos líquidos variaram entre R$ 83 mil e R$ 148,3 mil em junho. Também consta um pensionista de magistrado que recebeu R$ 122 mil líquidos.
Na prática, o teto constitucional não funciona como um limite absoluto para todas as verbas. A própria decisão do STF preservou exceções para determinadas indenizações e criou critérios diferentes para cada tipo de pagamento extraordinário, motivo pelo qual ainda podem existir remunerações superiores ao teto em situações previstas na legislação.
O que mudou com as novas regras do STF
As novas diretrizes começaram a valer em maio e estabeleceram limites para diversas verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores. O parâmetro considerado reúne o teto constitucional de R$ 46.366,19, acrescido dos percentuais autorizados pelo STF para determinadas verbas indenizatórias e para o adicional por tempo de serviço (ATS), chegando ao limite de R$ 78.822,53.
Entretanto, não é possível confirmar apenas pelos dados públicos se cada pagamento respeitou individualmente esses limites. Isso ocorre porque a folha de pagamento divulgada pelo TJMG reúne diferentes benefícios em um único lançamento, sem detalhar quanto foi pago por cada verba.
Essa forma de divulgação dificulta a fiscalização pela sociedade e impede verificar, apenas com as informações disponíveis no Portal da Transparência, se cada parcela observou os critérios definidos pelo Supremo.
TJMG não está entre os tribunais investigados
Nesta semana, o STF determinou que sete tribunais estaduais apresentem esclarecimentos sobre pagamentos acima dos limites definidos para os chamados penduricalhos, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não faz parte dessa relação.
Em nota, o TJMG reiterou que as novas diretrizes do Supremo, até o momento, se aplicam apenas à magistratura e afirmou que todos os pagamentos divulgados no Portal da Transparência estão em conformidade com a legislação vigente.
Para o cidadão, o caso também ajuda a entender um ponto frequentemente confundido no debate sobre os chamados supersalários. A decisão do STF reduziu parte das possibilidades de pagamentos acima do teto, mas não eliminou todas as exceções previstas em lei. Enquanto determinadas verbas continuarem classificadas como indenizatórias ou corresponderem a direitos acumulados, remunerações elevadas ainda poderão aparecer nos contracheques do Judiciário, desde que observadas as regras legais.