Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um recado importante para artistas, produtores, empresas e todo o mercado da música: o sucesso comercial de uma obra não substitui a autorização de seus autores. Com esse entendimento, a Quarta Turma restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música “Pra lavar”, utilizada sem autorização em gravações, CDs, DVDs, produtos comerciais e campanhas publicitárias.
Os autores da música afirmaram que a composição foi explorada comercialmente sem autorização e que trechos do refrão também foram utilizados em material promocional de uma marca de cerveja, sem a identificação da autoria. Além da indenização por danos morais, eles também pediram reparação pelos danos materiais decorrentes da exploração econômica da obra.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os pedidos dos compositores. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a indenização pelos danos materiais, mas afastou a condenação por danos morais ao entender que a regravação pela banda teria contribuído para valorizar a música, e não para depreciá-la.
STJ rejeita argumento de valorização da música
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afastou esse entendimento. Segundo ela, o eventual aumento da popularidade da música não interfere na violação dos direitos autorais, já que a Lei de Direitos Autorais garante ao criador o direito exclusivo de autorizar a utilização de sua obra e de ter sua autoria reconhecida.
A ministra ressaltou que a legislação protege tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos morais do autor, considerados inalienáveis e imprescritíveis. Também lembrou que o STJ possui entendimento consolidado de que a utilização não autorizada de uma obra protegida já configura dano moral, sem necessidade de comprovação específica do prejuízo sofrido pelos autores.
Julgamento pode influenciar novos conflitos sobre obras intelectuais
Mais do que resolver um caso envolvendo uma banda conhecida, o julgamento esclarece uma discussão recorrente no mercado cultural. O STJ deixou claro que o êxito comercial de uma música não elimina a obrigação de obter autorização dos compositores, nem afasta o direito de serem reconhecidos como autores da obra.
Na prática, a decisão tende a servir de referência para outras disputas envolvendo músicas, conteúdos audiovisuais e demais obras intelectuais utilizadas sem autorização para fins comerciais. Embora cada processo dependa de suas circunstâncias específicas, o entendimento reforça a proteção aos direitos autorais e pode orientar futuros julgamentos sobre exploração indevida de criações protegidas.
Com a decisão unânime da Quarta Turma, foi restabelecida a condenação da banda ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, permanecendo também a indenização pelos danos materiais decorrentes da exploração comercial da música sem autorização.