Pablo Marçal (PRTB) conseguiu reverter duas condenações à inelegibilidade relacionadas à eleição municipal de 2024, mas uma terceira decisão continua produzindo efeitos e o deixa inelegível por oito anos a partir daquele pleito. Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o registro de sua candidatura à Presidência.
A condenação que permanece é a do chamado “concurso de cortes”. O caso envolveu a disseminação de conteúdos do então candidato nas redes sociais mediante remuneração de participantes e oferta de brindes. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação social.
O que levou Marçal à inelegibilidade
Segundo o TRE-SP, a ação apontava que o concurso incentivava terceiros a produzir e disseminar vídeos de Marçal nas redes sociais em troca de remuneração. Para a maioria da Corte, a prática configurou uso indevido dos meios de comunicação social.
O julgamento foi decidido por 4 votos a 3. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou a votação pela inelegibilidade. O tribunal também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Nem todas as acusações daquele processo, porém, prevaleceram. Marçal também havia sido condenado em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ao julgar os recursos, o TRE-SP afastou esses dois fundamentos e preservou a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação.
É essa punição que ajuda a explicar o cenário desta sexta-feira no TSE. A relatora Estela Aranha considerou a inelegibilidade um impedimento ao registro presidencial. Conforme as informações do julgamento em andamento, Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam a relatora, formando maioria de quatro votos contra o registro.
Por que duas vitórias na Justiça não resolveram o problema
As decisões favoráveis obtidas por Marçal tratavam de outros processos eleitorais.
Em novembro de 2025, o TRE-SP reverteu por unanimidade uma condenação ligada à acusação de venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha por meio de Pix.
Em 25 de agosto de 2026, por 5 votos a 1, o tribunal afastou outra condenação de primeira instância. Essa ação envolvia, entre outros fatos, publicações que questionavam o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral. Ao noticiar a decisão, o próprio TRE-SP esclareceu que a inelegibilidade do processo anterior continuava em vigor e ainda admitia recurso ao TSE.
Filiação ao PRTB abre uma segunda frente
Mesmo que a discussão sobre a inelegibilidade seja o ponto central, o registro presidencial enfrenta outra controvérsia. O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou se Marçal comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo exigido para concorrer. Segundo o órgão, havia elementos indicando vínculo com o União Brasil no período relevante.
A questão é independente da condenação eleitoral que o tornou inelegível e, por isso, não deve ser confundida com as decisões revertidas no TRE-SP.
Com a maioria formada nesta sexta-feira, a candidatura depende agora da conclusão formal do julgamento no TSE. Até esse encerramento, o resultado não deve ser tratado como definitivo. A decisão definirá a situação do registro de Marçal para a disputa presidencial de 2026.