Ação contra Flávio pede ao TSE dados sobre vendas ligadas a perfis no Instagram

Ação apresentada pela campanha de Lula ao TSE pede dados da Meta e da Shopee para identificar responsáveis e eventuais beneficiários de vendas divulgadas por perfis ligados às collabs pró-Flávio. O processo ainda busca esclarecer se existe vínculo financeiro dessas operações com os investigados.
Flávio Bolsonaro durante participação em programa, em imagem usada em matéria sobre ação apresentada ao TSE
Flávio Bolsonaro é citado em ação apresentada ao TSE pela campanha de Lula sobre o uso de collabs e links comerciais nas redes sociais.(Imagem: Instagram).

A prestação parcial de contas de Flávio Bolsonaro (PL) registra valor zero na rubrica “Comercialização de Bens”, segundo a petição apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao mesmo tempo, a ação aponta perfis que divulgariam produtos relacionados à candidatura e pede dados para descobrir quem recebe eventuais receitas e comissões dessas vendas.

O contraste, porém, não comprova que Flávio, sua campanha ou o PL tenham recebido recursos fora da prestação eleitoral. O ponto ainda sem resposta é justamente o elo entre as duas pontas: quem vendeu, quem recebeu e se existe vínculo financeiro com os investigados.

Há ainda uma limitação temporal importante. A prestação parcial disponibilizada pelo TSE abrange a movimentação financeira das campanhas somente até 8 de setembro de 2026. Por isso, o valor zero só pode ser confrontado diretamente com eventual arrecadação que, além de vinculada à campanha, esteja dentro do período coberto pela prestação. Vendas posteriores ou feitas por terceiros não permitem concluir, isoladamente, que deveria existir receita registrada naquele documento.

Prestação de contas de Flávio não revela quem recebe pelas vendas

Segundo a petição, a prestação de contas de Flávio registra zero em “Comercialização de Bens”. O documento também menciona valor zero nessa rubrica na prestação de Michelle Bolsonaro. A partir das vendas apontadas, os autores pedem informações para identificar responsáveis e esclarecer o destino de eventuais receitas e comissões.

A regra eleitoral ajuda a delimitar o alcance desse dado. Para as eleições de 2026, o TSE prevê a comercialização de bens ou serviços realizada diretamente pelo candidato ou partido entre as possíveis fontes de recursos de campanha. Assim, um produto associado à candidatura vendido por terceiro não se transforma automaticamente em receita eleitoral de Flávio.

É justamente por isso que identificar vendedores e beneficiários se torna relevante para a investigação.

A ação afirma que 11 perfis divulgam links para produtos relacionados à campanha na Shopee. Desse grupo, nove fariam parte da rede de collabs e, somados, teriam mais de 10 milhões de seguidores. Entre os itens citados está um boné com o número 22.

Shopee pode ajudar a preencher o elo que ainda falta

A campanha de Lula pede ao TSE que determine à Meta e à Shopee a preservação e o fornecimento de informações relacionadas aos perfis, responsáveis pelas contas e links comerciais. Também solicita a suspensão dos links e produtos mencionados no processo.

Esses registros podem ajudar a separar duas situações diferentes: uma coisa é saber quem divulga um produto associado a uma candidatura; outra é estabelecer quem efetivamente recebe eventual remuneração e se essa pessoa ou empresa mantém vínculo relevante com os investigados.

A dimensão digital apresentada pela coligação é maior. O levantamento entregue ao TSE contabiliza 1.826 publicações em collab envolvendo 492 perfis. A campanha de Lula sustenta que essa estrutura teria servido para ampliar conteúdo eleitoral e permitir monetização. O advogado Angelo Ferraro, coordenador da equipe jurídica da campanha, afirmou que a ação busca esclarecer “quem a financia, quem a opera” e a dimensão de eventual benefício à candidatura.

Zero na prestação não comprova omissão de receita

O valor registrado na prestação de contas de Flávio e os produtos encontrados pela acusação, portanto, não formam por si só prova de incompatibilidade contábil. Para chegar a essa conclusão seria necessário demonstrar, entre outros pontos, quem recebeu os recursos, quando isso ocorreu e qual seria a relação com a campanha.

No mérito, a coligação pede a cassação dos registros de Flávio e de seu candidato a viceAlfredo Gaspar (PL), além da inelegibilidade dos investigados por oito anos. São pedidos apresentados pelos autores da ação e ainda dependem da análise da Justiça Eleitoral.

A consequência mais imediata está na produção dessas provas. Caso os dados requisitados sejam obtidos, eles poderão esclarecer quem recebeu eventuais receitas ou comissões das vendas citadas e se existe vínculo com os investigados. Até essa identificação, não há base para atribuir os valores à campanha de Flávio Bolsonaro.

Foto de Eloiza Matarese

Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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