Júri reconheceu autoria, mas absolveu parentes de Flordelis; STJ mantém novo julgamento

STJ mantém a condenação de Flordelis a 50 anos e novo júri para três parentes. Eles haviam sido absolvidos por clemência após jurados reconhecerem autoria.
Flordelis durante sessão na Câmara dos Deputados; STJ manteve sua condenação a 50 anos de reclusão.
A ex-deputada federal Flordelis, condenada a 50 anos de reclusão pela morte de Anderson do Carmo, teve a condenação mantida pelo STJ.(Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados).

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão também preservou outro desdobramento do processo: três integrantes de sua família, absolvidos no primeiro julgamento, terão de enfrentar novo júri. Na ocasião, os jurados reconheceram a materialidade dos crimes e a autoria atribuída aos réus, mas decidiram absolvê-los por clemência.

A situação envolve Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou as absolvições por considerar que o resultado era manifestamente contrário às provas dos autos. A Sexta Turma do STJ manteve essa decisão.

Clemência explica por que parentes de Flordelis terão novo júri

Segundo o STJ, a defesa dos três havia apresentado como única tese a negativa de autoria. Os jurados, porém, responderam afirmativamente às questões sobre materialidade e autoria e, depois, optaram pela absolvição por clemência. Para o TJRJ, o resultado foi contraditório diante da tese apresentada e das provas consideradas pela corte estadual.

A relatora no STJ, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, registrou que o tribunal fluminense apontou individualmente os elementos considerados incompatíveis com as absolvições. Entre eles estavam laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.

Isso não significa que o STJ tenha condenado os três réus. Há uma diferença entre anular uma absolvição e substituí-la por uma condenação. A Corte manteve o entendimento do TJRJ de que o resultado do primeiro júri deveria ser anulado e deixou a definição novamente nas mãos dos jurados. Para restabelecer as absolvições, seria necessário reexaminar o conjunto de provas, providência impedida nessa etapa pela Súmula 7 do STJ.

Assim, Rayane, Marzy e André Luiz não foram condenados por essa decisão do STJ. O efeito é a realização de outro julgamento pelo Tribunal do Júri.

Pena de Flordelis permanece em 50 anos

A situação processual de Flordelis é diferente. Condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido, ela tentou derrubar a condenação alegando nulidades, entre elas a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e falta de fundamentação das qualificadoras.

A relatora afastou os argumentos. Segundo Nilsoni de Freitas, as nulidades apontadas eram relativas e dependeriam da demonstração de prejuízo concreto. A magistrada também registrou que a discussão sobre a ausência de alegações finais já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio em decisão transitada em julgado.

Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson do Carmo foi morto em 2019, na residência da família, em Niterói, no Rio de Janeiro.

Com a decisão, os caminhos processuais permanecem distintos: Flordelis continua com a condenação de 50 anos, enquanto Rayane, Marzy e André Luiz serão submetidos a novo júri. A publicação do STJ desta sexta-feira (18) não informa quando ocorrerá o novo julgamento.

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Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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