A prisão de candidatos passa a seguir uma restrição especial a partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026. Até 6 de outubro, quem disputa a eleição não poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A regra, porém, não será exatamente a mesma aplicada aos eleitores: quando a proteção deles começar, em 29 de setembro, haverá três exceções previstas na legislação.
A diferença está no artigo 236 do Código Eleitoral. Para candidatos, o parágrafo 1º estabelece a restrição nos 15 dias anteriores à eleição e traz como ressalva o flagrante delito. Para eleitores, o caput prevê flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Prisão de candidatos tem flagrante como exceção prevista
Na prática, a proteção dos candidatos começa antes da destinada ao eleitorado. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a restrição para os concorrentes vigora de 19 de setembro a 6 de outubro.
O flagrante, no entanto, permite a prisão durante esse intervalo. O TRE-SP explica, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, que essa situação inclui quem está cometendo ou acaba de cometer uma infração e também hipóteses de perseguição logo após o fato ou localização, pouco depois, em circunstâncias previstas na legislação.
Se ocorrer uma prisão em flagrante durante o período protegido, o TSE informa que a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.
Segundo o TRE-SP, a restrição busca preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas para causar constrangimento político ou afastar um candidato da campanha.
Eleitores entram na proteção dez dias depois
Para quem vota, o calendário é diferente. A restrição começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro, segundo resolução do TSE. Nesse intervalo, a legislação admite prisão nas três situações previstas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também são alcançados pelas regras eleitorais. O TSE informa que, durante o período previsto na legislação para o exercício dessas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Regra volta no segundo turno
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição à prisão dos candidatos que permanecerem na disputa começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro, novamente com a ressalva do flagrante. Para os eleitores, o período será de 20 a 27 de outubro, mantendo as exceções previstas no Código Eleitoral.
A consequência imediata neste sábado, portanto, é específica para quem concorre no primeiro turno: até 6 de outubro, a prisão de candidatos fica submetida à restrição prevista no artigo 236, enquanto a proteção do eleitorado só começará dez dias depois e terá exceções diferentes.