A live eleitoral feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio da Alvorada, neste domingo (13), traz de volta uma discussão que ganhou contornos jurídicos após uma transmissão de Jair Bolsonaro no mesmo local durante a campanha de 2022. A partir daquele caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou cinco condições para candidatos à reeleição usarem residências oficiais em transmissões de campanha, regras hoje incorporadas à resolução eleitoral vigente.
A comparação, porém, tem um limite: o TSE analisou circunstâncias específicas da live de Bolsonaro, enquanto o episódio de Lula ainda não teve sua eventual consequência jurídica definida. No caso atual, um dos pontos que chama atenção é a participação de dirigentes do PT na transmissão, porque a resolução restringe a participação nesse tipo de conteúdo ao próprio detentor do cargo.
Regra do TSE vai além dos equipamentos da campanha
A Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelece cinco requisitos cumulativos. O ambiente deve ser neutro e sem elementos associados ao poder público ou ao cargo; somente o detentor do cargo pode participar; o conteúdo deve se referir exclusivamente à sua candidatura; não podem ser utilizados recursos materiais, serviços públicos ou pessoal da administração; e gastos e doações estimáveis relativos à transmissão precisam constar da prestação de contas.
A equipe de Lula afirmou ao Estadão que foram usados exclusivamente equipamentos da campanha. Também argumentou que o Alvorada é a residência oficial da Presidência e, ao mesmo tempo, o espaço privado do presidente. A explicação sobre os equipamentos alcança um dos requisitos da resolução, mas não permite verificar, sozinha, o atendimento dos demais.
Um desses pontos ganha relevância pelas características relatadas da live. Além de Lula, participaram o presidente nacional do PT, Edinho Silva, e o secretário nacional de Comunicação da legenda, Éden Valadares. O inciso II do artigo 19 da resolução restringe a participação à pessoa detentora do cargo.
A presença dos dirigentes pode ser confrontada com o texto da norma, mas não permite concluir, por si só, qual será o enquadramento jurídico do episódio. Essa definição depende da análise das circunstâncias concretas pela Justiça Eleitoral.
Norma prevê multa e até cassação, conforme o caso
A resolução dimensiona por que os requisitos importam. Se a Justiça Eleitoral reconhecer uma conduta vedada prevista nesse capítulo, o artigo 20 estabelece, conforme o caso, suspensão do ato e de seus efeitos, multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário.
Para a cassação, a própria norma exige comprovação da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta. Portanto, essas consequências estão previstas na legislação, mas não podem ser atribuídas à live de Lula sem análise e decisão da Justiça Eleitoral.
Caso Bolsonaro levou TSE a fixar cinco condições
A discussão que deu origem aos parâmetros atuais passou por uma live de Jair Bolsonaro realizada no Alvorada em 21 de setembro de 2022, durante a campanha presidencial. Em outubro de 2023, o TSE reconheceu conduta vedada naquele episódio, mas afastou a acusação de abuso de poder político por considerar que não havia gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da eleição.
Naquele julgamento, a Corte considerou circunstâncias específicas, como o uso da biblioteca do Alvorada, a exibição de material eleitoral, pedidos de votos e a participação de outro candidato. A tese estabelecida pelo tribunal passou a ser aplicada a partir das Eleições 2024 e foi incorporada à Resolução nº 23.735/2024.
O caso de Lula no Alvorada, portanto, não permite transportar automaticamente a conclusão adotada contra Bolsonaro. O parâmetro vigente oferece cinco critérios para a análise da transmissão deste domingo, mas ainda há pontos sem verificação, entre eles as características completas do ambiente e o posterior registro dos gastos na prestação de contas. É essa análise que poderá definir se houve conduta vedada e, eventualmente, quais consequências jurídicas cabem ao episódio.