Abraji critica condenação de Amaury Ribeiro; veja o que está por trás do caso

A Abraji criticou a condenação de Amaury Ribeiro após decisão pelo regime semiaberto. A origem do caso está na obtenção de dados fiscais sigilosos.
Amaury Ribeiro Jr. em matéria sobre crítica da Abraji à condenação do jornalista
A Abraji criticou a condenação de Amaury Ribeiro Jr. e a mudança para o regime semiaberto. (Foto: Divulgação UOL)

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou nesta quarta-feira (16) a decisão que levou o jornalista Amaury Ribeiro Jr. ao regime semiaberto. A entidade considera a própria condenação uma “violação da liberdade de imprensa” e defende que ele permaneça em prisão domiciliar.

A reação recoloca em evidência um processo que começou há mais de uma década e envolve uma questão que vai além da publicação de informações sigilosas. O ponto decisivo é como dados fiscais de pessoas ligadas a José Serra chegaram à investigação de Amaury e o que a Justiça entendeu sobre o conhecimento do jornalista a respeito dessa obtenção.

É essa diferença que ajuda a entender a condenação de Amaury Ribeiro, o que sua defesa contesta e por que o caso interessa também a quem acompanha os limites jurídicos do jornalismo investigativo.

Como começou o processo que levou à condenação de Amaury Ribeiro

O caso remonta a 2009, quando Amaury realizava levantamentos sobre integrantes do PSDB e pessoas ligadas ao então governador de São Paulo José Serra. Parte dessa apuração posteriormente se relacionaria ao conteúdo do livro A Privataria Tucana.

Em depoimento à Polícia Federal em 2010, Amaury reconheceu ter encomendado informações sobre dirigentes tucanos e familiares de Serra, mas negou ter solicitado documentos fiscais sigilosos. Na investigação policial, porém, houve a conclusão de que dados de pessoas incluídas nesses levantamentos haviam sido obtidos ilegalmente na Receita Federal.

Entre os atingidos estavam Verônica Serra, filha de José Serra, e Alexandre Bourgeois, então genro do político. Segundo a acusação reproduzida na cobertura da sentença, Amaury teria acionado um despachante para obter declarações de Imposto de Renda mediante utilização de documento falso.

A diferença é importante: investigar alguém ou receber documentos de uma fonte não significa automaticamente participar de uma ilegalidade cometida para obtê-los. No processo contra Amaury, portanto, a discussão avançou justamente sobre o que ele sabia e qual responsabilidade poderia ser atribuída a ele pela maneira como os dados chegaram às suas mãos.

O que a Justiça atribuiu a Amaury e o que a defesa contesta

Em dezembro de 2020, Amaury foi condenado em primeira instância a 7 anos e 10 meses de prisão. Segundo a cobertura da sentença, o Ministério Público Federal atribuiu ao jornalista o aliciamento de um despachante para conseguir indevidamente cópias das declarações fiscais de Verônica Serra e Alexandre Bourgeois.

A nota divulgada agora pela Abraji informa que a condenação criminal envolveu falsificação de documento público e corrupção ativa. A entidade apresenta, entretanto, uma versão diferente sobre a participação do jornalista: afirma que ele não pagou pela obtenção dos dados, não sabia da falsificação e “não tinha ciência da ilicitude” quando publicou o material.

É nesse ponto que sentença e defesa entram em choque. A responsabilização judicial não ficou restrita ao ato de divulgar informações de interesse jornalístico. Ela alcançou a conclusão de que Amaury tinha responsabilidade na cadeia utilizada para obter os dados. A defesa, por outro lado, sustenta que a irregularidade ocorreu por ação de terceiros e sem conhecimento do jornalista.

Para o leitor, essa distinção é essencial. O debate não é simplesmente se um jornalista pode publicar um documento sigiloso recebido durante uma apuração. O caso discute se havia elementos suficientes para responsabilizá-lo criminalmente pelo método empregado na obtenção das informações.

Por que o caso voltou agora

A discussão atual acontece na fase de cumprimento da pena. Segundo a Abraji, a Comarca de Itaúna havia autorizado Amaury a permanecer em prisão domiciliar, regime que já estava sendo cumprido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou essa decisão e determinou o cumprimento de pena de 5 anos em regime semiaberto.

A associação questiona a mudança e argumenta que não existe estabelecimento adequado ao semiaberto na comarca ou na região de residência do jornalista. Também cita suas condições de saúde e o exercício de trabalho em home office para defender a prisão domiciliar.

Ao contestar o semiaberto, a Abraji traz novamente à superfície a controvérsia que acompanha a condenação de Amaury Ribeiro desde a origem: de um lado, a responsabilização reconhecida pela Justiça pela obtenção irregular dos documentos; do outro, a alegação de que o jornalista desconhecia a ilegalidade praticada por terceiros. A nova decisão muda onde ele deverá cumprir a pena, mas mantém aberta essa disputa sobre os limites da responsabilidade criminal em uma investigação jornalística.

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Adriana Rodrigues

Adriana Rodrigues é jornalista e Coordenadora de Relacionamento e Operações do Sistema BNTI de Comunicação. Contribui editorialmente com o J1 News, o Economic News Brasil e o Boa Notícia Brasil. É pós-graduada em Marketing pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Recursos Humanos pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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