A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (26/05) a decisão do ministro Flávio Dino que afasta a aposentadoria compulsória de juízes como punição máxima para infrações disciplinares graves. O efeito direto é permitir a perda do cargo nesses casos.
A decisão foi unânime e rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento individual de Dino. O julgamento atinge processos disciplinares da magistratura e orienta a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ponto de maior impacto está no pagamento. Pela regra criticada durante anos, o juiz punido era retirado da função, mas podia manter remuneração proporcional ao tempo de serviço. Com a decisão, a sanção mais grave passa a alcançar o vínculo funcional.
A mudança também tem peso institucional. O STF reforça que violações disciplinares graves não devem terminar em afastamento remunerado. Para o Judiciário, o julgamento altera o custo real da punição e reduz a margem para respostas vistas como brandas.
Aposentadoria compulsória de juízes perde base como punição
Dino sustentou que a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, retirou da Constituição a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar. Para o ministro, a mudança constitucional afastou a base usada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A decisão não trata da aposentadoria por idade. O alvo é a aposentadoria compulsória de juízes aplicada como punição após falta grave. Essa distinção é essencial para evitar leitura errada sobre o alcance do julgamento.
Conforme publicado pelo G1, no caso que originou a decisão, Flávio Dino anulou uma deliberação do CNJ que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz estadual do Rio de Janeiro. A partir dali, fixou o entendimento de que a punição máxima deve ser a perda do cargo.
O que muda na punição a juízes
A punição a juízes passa a ter consequência funcional mais severa quando houver infração disciplinar grave reconhecida em processo regular. O magistrado deixa de ter a aposentadoria remunerada como desfecho disciplinar máximo e pode perder o cargo.
A decisão produz três efeitos práticos:
- perda do cargo de magistrados passa a ser a referência para casos graves;
- remuneração proporcional deixa de ser preservada como consequência da sanção máxima;
- CNJ deve reavaliar sua resposta disciplinar à luz do entendimento do STF.
O CNJ continua responsável por processos administrativos disciplinares contra magistrados. A diferença é que o órgão não pode tratar a aposentadoria remunerada como punição final em infrações graves quando a consequência adequada for a retirada do cargo.
Decisão aumenta cobrança sobre o CNJ
A decisão do STF sobre juízes cria um parâmetro mais duro para casos disciplinares graves. O tribunal não substitui o processo administrativo nem elimina garantias de defesa, mas redefine qual pode ser a consequência máxima depois da apuração.
Esse ponto limita exageros na leitura da decisão. A perda do cargo não é automática. Ela depende de procedimento formal, comprovação da infração e decisão válida no órgão competente.
O julgamento, porém, muda o eixo da responsabilização. A discussão deixa de ser apenas sobre afastar magistrados da atividade e passa a envolver permanência no cargo, pagamento com recursos públicos e resposta institucional para violações graves.
Para o CNJ, a consequência é operacional. Processos disciplinares terão de observar a orientação da Primeira Turma. Para a sociedade, o efeito é simbólico e financeiro: falta grave deixa de ter como punição máxima uma saída remunerada da magistratura.