Compra de votos nas eleições pode envolver só um eleitor; entenda o crime

Caso Jalser reacende debate sobre compra de votos nas eleições. Entenda o que pode configurar crime, quando benefícios públicos entram na discussão e como denunciar.
Jalser Renier, candidato a deputado estadual em Roraima, em imagem usada em matéria sobre investigação de compra de votos nas eleições
Jalser Renier é investigado em Roraima por suspeitas relacionadas à compra de votos nas eleições de 2026.(Imagem: Reprodução).

A investigação que levou à prisão preventiva do candidato a deputado estadual Jalser Renier (PSDB) nesta quinta-feira (1º), em Roraima, ganhou dimensão pelos números. Seis conjuntos de planilhas analisados na apuração teriam 12.175 registros de possíveis pagamentos eleitorais. Esses registros somariam R$ 4.228.100. Mas, diante da Justiça Eleitoral, a quantidade necessária para caracterizar captação ilícita de sufrágio pode ser muito menor.

A jurisprudência reunida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a compra de um único voto pode ser suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio, desde que estejam presentes os requisitos legais. O entendimento não exige que a conduta tenha força para alterar o resultado da eleição.

Compra de votos nas eleições não se limita a dinheiro

Dinheiro é apenas uma das formas pelas quais a irregularidade pode aparecer. O artigo 41-A da Lei das Eleições alcança doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com a finalidade de obter o voto. Tudo isso deve ocorrer dentro do período definido pela legislação eleitoral.

A jurisprudência do TSE já registra casos envolvendo transporte gratuito condicionado ao voto, trabalho remunerado e combustível. Também não é indispensável pedido explícito: a finalidade eleitoral da vantagem pode ser demonstrada pelas circunstâncias, desde que os requisitos legais sejam comprovados.

Um julgamento de 14 de maio de 2026 ajuda a dimensionar essas possibilidades. Em processo relativo às Eleições 2018, o TSE registrou oferta e entrega de botijões de gás, cestas básicas, materiais de construção e dinheiro em troca de votos. Naquele caso, a Corte apontou participação direta do candidato em um episódio. Além disso, houve ciência e anuência em relação à atuação de integrantes da campanha.

Benefício público em ano eleitoral é compra de votos?

A proximidade da votação provoca outra dúvida: oferecer medicamentos pela rede pública ou aumentar um benefício social pode ser considerado compra de votos? Uma política pública não caracteriza, por si só, compra de votos. Para a captação ilícita de sufrágio, é necessário demonstrar a vantagem pessoal e sua finalidade de obtenção do voto. Isso vale independentemente de partido, governo ou candidatura.

Há ainda regras específicas para a administração pública. A Lei das Eleições proíbe, como regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral. Porém, prevê exceções, como calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Em decisão de abril de 2026 sobre as Eleições 2024, o TSE analisou um caso em que houve aumento de quase 400% nos gastos com benefícios assistenciais em relação ao ano anterior. Naquele processo, a Corte registrou distribuição sem observância dos critérios legais e manteve o reconhecimento de conduta vedada e abuso de poder político e econômico. O precedente não torna irregular todo aumento de benefício. As circunstâncias e as provas de cada caso são determinantes.

Quem vende o voto também pode responder por crime

Existe uma diferença entre captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral. O artigo 299 do Código Eleitoral alcança condutas como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto ou conseguir ou prometer abstenção.

Isso significa que a legislação criminal também pode alcançar quem solicita ou recebe uma vantagem em troca do próprio voto. Para corrupção eleitoral, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos e multa. A responsabilidade de cada pessoa depende, porém, das provas e das circunstâncias do caso.

Como denunciar uma suspeita

Nas Eleições 2026, o TSE disponibiliza o Pardal para denúncias relacionadas à compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo permite relatar os fatos e incluir elementos como fotos e vídeos, e as ocorrências são direcionadas aos órgãos responsáveis pela análise.

A regulamentação eleitoral assegura proteção aos dados de quem denuncia. O TSE também orienta que, diante de situação de risco, ameaça, violência ou flagrante de crime, o aplicativo não substitui o acionamento das autoridades de segurança.

Caso Jalser ainda depende da investigação

Em Roraima, os números apontados pelos investigadores são muito superiores ao parâmetro de um voto da jurisprudência, mas não podem ser tratados como equivalentes. Os 12.175 registros são elementos da investigação, e não 12.175 votos cuja compra tenha sido comprovada pela Justiça.

Jalser havia sido preso em flagrante pela PF em 24 de setembro e posteriormente liberado mediante medidas cautelares e fiança. A prisão preventiva foi decretada depois, enquanto avançam as apurações. As suspeitas não significam condenação do candidato.

A consequência prática às vésperas da votação é que nem toda política que beneficia o eleitor representa compra de votos, assim como um possível ilícito não precisa atingir milhares de pessoas. Finalidade, forma de concessão, legislação aplicável e provas são determinantes para que a Justiça Eleitoral estabeleça a responsabilidade em cada caso.

Foto de Eloiza Matarese

Eloiza Matarese

Eloiza Matarese é jornalista do J1 News Brasil, com atuação em Política e Poder. Produz conteúdos estratégicos e analíticos sobre governos, eleições, decisões públicas e articulações institucionais, com olhar investigativo voltado a identificar impactos, contradições e desdobramentos relevantes para o leitor.

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