O imposto do pecado poderá começar a ser cobrado em 2027 sem aumento imediato da carga tributária dos setores atingidos. A intenção do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cria um contraste: o tributo foi concebido para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas sua implantação deverá priorizar a transição do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional a proposta com as alíquotas do Imposto Seletivo. A definição será necessária para estabelecer quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas, veículos e outros produtos abrangidos pela reforma tributária.
Imposto do pecado pode manter carga sem impedir alta de preços
A preservação da carga tributária não garante preços estáveis nas lojas. Manter a tributação de um setor não significa cobrar exatamente o mesmo imposto de cada produto. As alíquotas poderão estabelecer tratamentos diferentes entre categorias.
O preço final também depende de custos de produção, transporte, distribuição e margens comerciais. Por isso, a eventual manutenção da tributação atual não permite concluir que cigarros, bebidas ou veículos permanecerão com os mesmos preços.
Em declaração divulgada em 8 de outubro, Durigan afirmou que o governo havia concluído as negociações com os setores envolvidos para preservar inicialmente uma carga tributária próxima à existente. A intenção ainda depende da formalização das regras.
Bebidas terão tributação ligada ao teor alcoólico
A legislação inclui cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais, loterias e apostas entre os produtos e atividades sujeitos ao Imposto Seletivo.
Uma particularidade está nas bebidas alcoólicas. A Lei Complementar 214/2025 estabelece a combinação de uma alíquota percentual com outra específica. O teor alcoólico e o volume da bebida entram no cálculo, de modo que o preço de venda não será o único critério considerado.
Nos veículos, a legislação também prevê critérios diferenciados. A inclusão de automóveis elétricos e híbridos entre os produtos abrangidos não significa tributação uniforme para todos os modelos.
Governo prevê R$ 41,9 bilhões, mas cobrança depende de prazo legal
O projeto de Orçamento federal prevê R$ 41,9 bilhões de arrecadação com o Imposto Seletivo em 2027. Trata-se de uma receita estimada, não de um aumento comprovado da carga tributária nem de um valor já recolhido.
O calendário representa outra dificuldade. A regra de anterioridade de 90 dias impede a cobrança imediata após a publicação da norma aplicável. Dependendo da data de aprovação e publicação, o início da cobrança poderá ocorrer depois de janeiro de 2027.
Para evitar uma interrupção na tributação durante a substituição do IPI, o governo avalia manter temporariamente a cobrança do imposto antigo sobre os produtos abrangidos. Essa possibilidade depende de providências legislativas e ainda não representa uma regra aprovada.
A justificativa sanitária envolve custos econômicos. Estudo da Fiocruz estimou em R$ 18,8 bilhões os custos associados ao consumo de álcool no Brasil em 2019, considerando despesas de saúde e perdas econômicas relacionadas ao consumo.
No caso do tabagismo, levantamento divulgado pelo Instituto Nacional de Câncer aponta R$ 153,5 bilhões anuais em custos e perdas econômicas, conforme estudo de referência publicado em 2024. Os valores possuem períodos e metodologias diferentes e não devem ser comparados diretamente com a arrecadação projetada para 2027.
O valor efetivo do imposto do pecado para cada categoria dependerá da definição das alíquotas e da conclusão dos procedimentos legislativos necessários.